16 set de 2020
Bahia – Agricultura – Financiamento Especial para Estocagem de Cacau

Atendendo solicitação da FAEB e SEAGRI, as instituições financeiras liberaram recursos para financiar a estocagem de cacau, visando seu armazenamento e a conservação para comercialização futura em melhores condições de mercado.

Há duas linhas de financiamento disponíveis para estocagem de cacau: o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) e o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP).

No caso do FEE, os beneficiários são os produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária.

O FEE tem como base o preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que, no caso do cacau é de R$ 7,39/kg, 110,85/@, na Região Nordeste, conforme prevê a Portaria 190 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 9 de junho de 2020.

As condições do financiamento são as seguintes:

– Valor financiado: até 100% da produção, dependendo do limite de crédito de cada produtor;

– Limite de crédito por beneficiário: para cada ano agrícola, limitado a R$ 4,5 milhões (cumulativo em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR, não incluídos os créditos de comercialização concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste – FNE;

– Encargos financeiros: até 6% a.a. (recursos controlados) e recursos livres (a negociar na agência);

– Prazo de reembolso: até 120 dias (pode ser pago com amortizações intermediárias ou parcela única).

– Exigências:

· Atualização do cadastro junto ao banco;

· O cacau (em amêndoa) deve estar armazenado quando o crédito for solicitado.

No caso do FGPP, os beneficiários são as cooperativas de produção, beneficiadores e agroindústrias, que comprovem que adquiriram a produção dos produtores rurais por um valor não inferior ao preço mínimo.

O crédito já está disponível para contratação, procure sua agência.

Fonte: Ascom Sistema FAEB

Oferecimento:

77 9 9926-6484 / 77 9 9979-1856