03 dez de 2015
Barreiras – O Decreto do prefeito que aumenta a tarifa do transporte coletivo é ilegal e abusivo.

O decreto está eivado de vícios jurídicos pois fundamentado em bases ilegais, vez que a prefeitura realizou licitação em 2014 e por meio de projeto básico e executivo já havia definido o valor inicial das tarifas, alem de estabelecer como critério para a vencedora da licitação a que oferecesse a menor tarifa.

E agora fundamenta totalmente o decreto justificando que o Governo anterior não concedeu reajuste, uma vergonha.

Além do que, o reajuste feito pelo prefeito foi abusivo, 4 x maior que o índice da inflação anual, para a tarifa urbana (21%) de reajuste.

E de até 277% de aumento para tarifas a zona rural.

A Câmara fez representação contra a prefeitura junto ao Ministério Público Estadual para apurar essas ilegalidades.

Obrigado.

Tito

 

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