01 dez de 2017
Brasil – Agricultura – FUNRURAL: Ocepar orienta sobre adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

O Sistema Ocepar emitiu uma circular, em caráter urgente, recomendando aos interessados em refinanciar os débitos referentes ao Funrural que façam a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até esta terça-feira (28/11). Isso porque a Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta segunda-feira (27/11) sem votar a Medida Provisória 793/2017, que institui as condições de parcelamento das dívidas do Funrural.

 

No documento, a Ocepar esclarece que o prazo para aderir ao PRR previsto na MP 793/2017 era 30 de novembro de 2017. “Contudo, a confirmação deste prazo dependia da aprovação, na Câmara e no Senado, do Projeto de Lei de Conversão nº 41/2017, da deputada Tereza Cristina, até esta terça-feira, o que não aconteceu e, conforme informações da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Frente Parlamentar da Agricultura, não há tempo hábil para aprovação nesta data”, afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, na circular. “Nesse contexto de incertezas sobre a aprovação ou não do Projeto de Lei de Conversão da MP 793 e sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Funrural, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição, é necessário ter cautela”, acrescenta Ricken.

 

OCB – Nesta terça-feira (28/11), a OCB também emitiu uma nota oficial orientando para que a adesão ao PRR seja efetivada até hoje.

Procedimentos – Mais informações sobre os procedimentos que devem ser seguidos para aderir ao Programa estão disponíveis no endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/prazo-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-rural-termina-no-proximo-dia-30-de-novembro.

Clique aqui para conferir na íntegra a carta circular emitida pelo Sistema Ocepar

Clique aqui para conferir na íntegra a nota oficial do Sistema OCB

Fonte: Portal do Sistema Ocepar

 

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