04 ago de 2017
Brasil – Agricultura – Governo cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Depois de uma longa discussão entre governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, nesta semana o presidente Michel Temer finalmente editou a Medida Provisória que ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). A MP permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas.

 

Medida Provisória (MP) nº 793, institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com regras para o parcelamento dos débitos tributários relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) tem acompanhado as discussões a respeito do tema junto aos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em março deste ano, que concluiu pela constitucionalidade da citada contribuição.

 

A MP, além de trazer as condições de parcelamento dos débitos, também reduz a alíquota da contribuição previdenciária para os produtores rurais empregadores pessoas físicas dos atuais 2,0% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A MP não altera o percentual devido ao financiamento das prestações por acidente de trabalho e ao SENAR.

 

Agora a Medida Provisória será analisada, primeiramente, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, onde recebe emendas por cinco dias úteis. Assim, o prazo para apresentação de emendas ao texto se encerra em 7/8.  Para instalação da Comissão Mista serão eleitos presidente e vice-presidente e designados relator e relator-revisor. A estes, cabe a apresentação do relatório que, após aprovação, constituirá o parecer da Comissão que será enviado à análise do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

 

Caso o texto venha a ser alterado, será remetido à sanção do presidente da República Michel Temer. Se for aprovado na forma da Medida Provisória original, será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (CE).

 

Fonte: OCB

 

 

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