02 jan de 2018
Brasil – Agricultura – Governo recua e endurece regras de fiscalização do trabalho escravo

Ministério do Trabalho editou nova portaria depois da polêmica causada por medida anterior, que chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal

 

Operação de combate ao trabalho análogo à escravidão em área rural (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

 

O Ministério do Trabalho (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29/12), uma nova portaria relacionada ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. O novo texto foi assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira, que pediu exoneração do cargo para se dedicar às eleições do ano que vem. Traz regras que podem ser consideradas mais duras. Define condição análoga à escravidão como a submissão a trabalho forçado, jornada exaustiva ou degradante, restrição de locomoção ou retenção no local de trabalho.

 

Na portaria anterior, o trabalho degradante, por exemplo, estava vinculado ao cerceamento de liberdade por meios morais ou físicos. Na atual, passa a ser “qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho”.

 

A jornada exaustiva estava vinculada à privação do direito de ir e vir do trabalhador e ao trabalho fora das regras da categoria profissional. O novo texto diz que é “é toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social”.

 

Sobre o trabalho de fiscalização, a nova portaria mantém a orientação de que ação dos auditores deva ser acompanhada por autoridade policial para garantir a segurança. Reafirma a necessidade de inclusão de relatório detalhado da fiscalização no processo contra o empregador flagrado em situação irregular. No entanto, não menciona mais a necessidade de anexar um boletim de ocorrência.

“Quando o Auditor-Fiscal do Trabalho identificar a ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º, deverá lavrar auto de infração conclusivo a respeito da constatação de trabalho em condição análoga à de escravo, descrevendo de forma circunstanciada e pormenorizada os fatos que fundamentaram a caracterização”, diz o texto.

Sobre a chamada “lista suja” do trabalho escravo, a relação publicada periodicamente com empregadores autuados em situação irregular, a nova portaria exclui a necessidade de análise da publicação pelo ministro do Trabalho. A inclusão no cadastro deve ser feita apenas depois que não couber mais recursos da decisão administrativa relacionada ao auto de infração.

 

O novo texto foi um recuo do governo em meio à polêmica gerada por medida anterior, de 16 de outubro, alvo de críticas, sob o argumento de que dificultava a fiscalização desse tipo de crime no país e a atuação dos próprios auditores da pasta. Os efeitos da primeira portaria foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pela ministra Rosa Weber.

 

Fonte: Revista Globo Rural

 

 

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