Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, será mantida, de forma excepcional, a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020. O pagamento será feito integralmente em parcela única de R$ 850.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Notificação de agricultores com benefício bloqueado
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste linke verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.
A relação dos agricultores com benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas coordenações estaduais aos gestores municipais.
>> Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado
Informações à imprensa imprensa@agricultura.gov.br
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