13 dez de 2018
Brasil – Alerta – FAEB ALERTA: a partir de 1º de janeiro transmissão de Nota Fiscal do produtor pessoa física passa a ser digital

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb) alerta os produtores rurais para as mudanças na emissão de Nota Fiscal (NF), em 2019. De acordo com o Decreto Estadual nº 18.406 de 22 de maio de 2018, alterado pelo governo do Estado em junho deste ano, a partir de 1º de janeiro do ano que vem a emissão da NF passa a ser efetuada obrigatoriamente de forma digital, via internet. O prazo limite para essa mudança inicialmente estabelecido pelo Decreto era 1º de junho, porém, a pedido da Faeb, essa data foi prorrogada para 31 de dezembro de 2018.

 

Na época, o presidente da Federação, Humberto Miranda, enviou ofício para o governador do Estado sinalizando a necessidade de prorrogação do prazo de validade da NF do produtor rural pessoa física, mediante bloco de notas manual, pelo menos até o final de 2018. Miranda justificou que não havia tempo hábil para que o produtor rural fosse informado sobre a mudança e se preparasse. A alteração foi publicada no Diário Oficial do dia 4 de junho deste ano. A normativa alterou o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS.

 

É importante ressaltar que a emissão da nota manual, a partir de 1º de janeiro, torna-se irregular e as cargas transportadas poderão ser apreendidas nas barreiras fiscais. A Federação orienta que as notas restantes em branco deverão ser canceladas na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e o produtor pessoa física, com inscrição estadual, passará a emitir nota fiscal avulsa, pela internet, como já ocorre em outros estados e em outros segmentos. Para emissão da nota pela internet o produtor precisará gerar o seu acesso do sistema da Sefaz, com senha.

Fonte: Ascom Sistema Faeb

 

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