24 dez de 2017
Brasil – Cafeicultura – CMN altera regras do Funcafé

Conselho mudou também normas de programas de apoio com recursos do BNDES

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 21 de dezembro, alterações nas normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e dos programas de apoio ao investimento agropecuários com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

No Funcafé, o prazo para contratação do Financiamento para Aquisição do Café (FAC) foi ampliado para o período entre 1º de abril a 31 de janeiro do ano seguinte. Até agora, o prazo ia de 1º de abril a 30 de dezembro do mesmo ano. “A medida visa potencializar a utilização dos recursos ao amparo desta linha e equiparar o período de contratação ao das demais operações de crédito rural de comercialização”, informou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.

 

Os limites do Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra) foram elevados de R$ 2,2 milhões para R$ 3,3 milhões por beneficiário se o empreendimento for individual e de R$ 6,6 milhões para R$ 9,9 milhões se for coletivo. A medida vale excepcionalmente até 30 de junho de 2018, “como forma de estimular os sistema de produção sob irrigação.”

 

O prazo para pagamento do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) foi elevado de 12 para 14 meses após a contratação do crédito. “A mudança possibilita adequação entre o período de geração de receitas e o pagamento das parcelas de financiamento, cujo reembolso deve ocorrer em até sete anos.”

 

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO
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