28 jun de 2016
Brasil – Eleições 2016 – Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir de quinta

A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderãotransmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. Segundo informações da Agência Brasil, a data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as penalidades estão previstas em leis. O texto ainda diz que, caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados, sob imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

Bahia Notícias

 

Nosso Parceiro:Santa Rita

77 9 9926-6484 / 77 9 9979-1856