23 nov de 2020
Brasil – Energia – TCU dá prazo para a ANEEL apresentar plano de ação para revisão da 482

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem 90 dias para apresentar um plano de ação para resolver o SCEE (sistema de compensação de energia elétrica) contido na REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012) da agência. O prazo estabelecido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) começou a contar a partir da data de publicação, no dia 18 de novembro.

Na publicação, Benjamamin Zymler, ministro do TCU e revisor do documento, destaca que o prazo estipulado é para a apresentação de um plano de ação e não propriamente para o término do processo.

“Concordo com as ponderações trazidas no voto da relatora (ministra Ana Arraes), mas julguei oportuno que o TCU, em vez de determinar à agência reguladora que, em noventa dias, adotasse providências para retirar a diferenciação tarifária prevista na Resolução 482/2012, solicitasse, naquele prazo, que a ANEEL apresentasse plano de ação contendo as ações a serem tomadas, os responsáveis pelas ações e os prazos de implementação e de transição. Isso porque a alteração normativa demanda a realização de consultas públicas, debates internos, incorporação de sugestões vindas da sociedade, dentre outros procedimentos”.

Zymler também enfatizou a necessidade de se prever prazos de transição, conferindo aos consumidores que aderiram a GD (geração distribuída) a necessária segurança jurídica em relação aos investimentos que já realizaram.

Além disso, Vital do Rêgo, ministro do TCU e também revisor, recomendou que o Ministério de Minas e Energia crie políticas públicas em substituição ao sistema de compensação de energia elétrica, atualmente previsto na REN 482, que deverá ser submetido à avaliação do Congresso Nacional.

A publicação foi recebida com estranheza pelo setor, não propriamente pelo prazo estabelecido para apresentação do plano de atualização da REN 482 pela ANEEL, mas principalmente pelo fato do documento conter várias narrativas de que haja subsídio cruzado na GD.

“As análises feitas pelo TCU não levaram em consideração as contribuições do setor, os benefícios da geração distribuída e os esforços que têm sido feitos por diversos agentes para chegar numa revisão normativa que de fato mantenha a viabilidade da GD, reconheça seus atributos positivos e seja boa para a sociedade em geral”, afirmou a advogada Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) em vídeo.

Após a decisão do TCU a ABSOLAR instituiu um comitê de crise que está trabalhando com especialistas para analisar no detalhe a decisão do TCU e para preparar as medidas administrativas e judiciais cabíveis em defesa da geração distribuída.

Já Carlos evangelista, presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), destaca a pré-disposição da manutenção dos direitos adquiridos. “Essa medida vem em encontro em tudo que está acontecendo. A ABGD está tendo reuniões semanais, todas as sextas-feiras, com a ANEEL para tratar deste tema. A diferença é que agora todas as partes estão sendo ouvidas. O relator do processo, Efrain Cruz, está ouvindo todas as partes e está tentando entrar em um consenso, não foi daquela forma ‘garganta abaixo’, daquele texto colocado em outubro do ano passado. É algo mais arrazoado com uma transição razoável, com uma tarifa em torno de 10% a 15%”.

A determinação do TCU é resultado de uma representação formulada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao órgão sobre supostas violações aos princípios jurídicos praticados pela ANEEL no âmbito da Consulta Pública 25/2019.

Fonte: Canal Solar

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