14 abr de 2019
Brasil – Matopiba – O pagamento de royalties nas sementes

O royalty consiste numa quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto que possui direitos de autoria. Na agricultura, sobretudo no que diz respeito as sementes, estes são cobrados dos produtores rurais sobre duas áreas, sendo uma o germoplasma das cultivares e a outra sobre tecnologias transgênicas.

De acordo com Celito Missio, presidente da Aprosem, Associação dos Produtores de Sementes dos Estados do Matopiba, nem sempre foi assim. “Até 1997 não tinha lei de defesa de cultivares no Brasil. A pesquisa genética estava concentrada na Embrapa e empresas estaduais de pesquisa, as quais não arrecadava royalties. A partir de então, as empresas de grande porte vieram fazer pesquisa no Brasil como Bayer, Monsanto e algumas brasileiras como TMG e FT, trazendo novo desenvolvimento e ganho de produtividade, bem como apresentando cultivares resistentes a doenças e nematoides. A consequência é que hoje as empresas públicas detêm apenas 5% das cultivares do mercado. As empresas privadas têm mais investimento e mais velocidade” defende.

Apesar dos benefícios, muitas vezes o debate sobre o pagamento de royalties se concentra num campo ideológico, posto que a maioria das empresas que conseguem avançar na qualificação das sementes é multinacional. Muitos produtores são contra a cobrança e defendem a liberdade do produtor reproduzir como no passado suas próprias sementes (sementes salva), o que seria obviamente mais barato, mas que não reproduzem a mesma qualidade de uma semente certificada, que passa por vários processos, testes e fiscalizações para garantir sua qualidade.

O pesquisador da Embrapa Cerrados, André Pereira explica que o produtor pode até “salvar as sementes” ou seja guardar parte dos grãos colhidos para plantar novamente, mas isso vai interferir diretamente na qualidade e na produtividade, além de não gerar pagamentos de royalties para fomentar as pesquisas.

“A semente salva é permitida por lei, se o agricultor guardou parte desses grãos para plantar no ano seguinte, o risco dele nesse momento é colher ele numa situação atípica que vai baixar a qualidade, já que ele vai transformar um grão em semente. E temos que ter atenção a quatro fatores fundamentais de qualidade genética, física, fisiológica e qualidade sanitária. Diferente do produtor de semente, que vai estar sempre atento a esses fatores de qualidades, com uma equipe técnica especializada para isso. Se tiver doenças, ele vai manejar de um jeito diferente, a máquina para colher semente vai ser específica e depois tem o processo de beneficiamento que tem um cuidado para reduzir o dano físico” explica.

 

Mas além dos riscos para a qualidade, há outro fator importante nessa discussão, a venda ilegal de sementes sem certificação, a chamada “semente pirata”. De acordo com estimativas da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), em média, o mercado ilegal representa 15% das sementes comercializadas no Brasil atualmente. A pirataria de sementes é uma atividade criminosa, enquadrada na Lei de Proteção de Cultivares (lei 9.456/1997).

Para Alan Juliani, produtor rural e presidente da Aprosoja Bahia, apoia a cobrança do royalty sobre as tecnologias, desde que seja feita de forma justa. “Novas biotecnologias são sempre esperadas e bem-vindas, produzimos em país tropical e convivemos com muitas pragas e doenças, cada vez com mais intensidade. Precisamos que as empresas detentoras dessas tecnologias sejam parceiras do produtor, cobrando o justo por estas. Muitas vezes as tecnologias perdem sua eficiência e as empresas continuam cobrando um preço alto, ficando o produtor penalizado. Já temos um alto custo de produção e precisamos de tecnologias eficientes e que possamos pagar.

Fonte: ASCOM APROSEM

 

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