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A partir de 22 de agosto os proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2016. A declaração deverá ser elaborada pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. São obrigados a prestar as informações à Receita os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares.
Também deve entregar a DITR, aquele imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, que tenha sofrido alteração e este fato não tenha sido comunicado à Receita Federal por meio do Cafir. O prazo final é dia 30 de setembro.
O pagamento pode ser divido em até quatro quotas mensais de igual valor, sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00. Para a declaração com o valor do imposto menor que R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
Multas
Os contribuintes que declararem o ITR com atraso terão que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
VTN
O contribuinte precisa ficar atento ao Valor da Terra Nua (VTN), uma das informações obrigatórias da declaração. Existem tabelas de valores do VTN 2016 que são informados pelos municípios à Receita Federal. O produtor deve seguir esta tabela para não correr o risco de ser notificado ou autuado.
ADA
Outra declaração anual importante para o produtor é o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que encerra o prazo de entrega no dia 30 de setembro. O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR), em até 100%, sobre a área efetivamente protegida quando declarar no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega do ADA retroativo a exercícios anteriores. Para preencher e transmitir o formulário eletrônico, basta acessar a área de serviços do site do Ibama que contem explicações, manual de preenchimento, legislação sobre o tema e respostas às perguntas mais frequentes.
Ascom Aiba com informações do Canal Rural
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