26 jun de 2014
Brasil – Projeto do Senado determina correção anual da tabela do Imposto de Renda conforme a inflação

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei cujo objetivo é tornar obrigatória a correção anual da tabela do Imposto de Renda de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). O projeto (PLS 216/2014), de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá decisão terminativa sobre o assunto (ou seja, sem necessidade de votação em Plenário).

De acordo com o texto, devem ser atualizadas anualmente as faixas de isenção e de renda que são tributadas; as faixas de isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos; e os valores de dedução permitida na declaração. Se aprovada, a nova lei entra em vigor na data da publicação, e não tem efeitos retroativos.

O senador Cássio Cunha Lima argumenta, na justificação do projeto, que a correção abaixo da inflação prejudica o contribuinte “porque as faixas de tributação da tabela passam a alcançar rendas que não deveriam ser atingidas ou que deveriam ser tributadas com incidência de alíquota menor”.

Defasagem de 61%

Neste ano, a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 4,5% – mesmo índice usado desde 2007. A correção ficou, novamente, abaixo da inflação oficial medida pelo IPCA, que foi de 5,91% em 2013. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), a correção da tabela já acumula uma defasagem de 61,42% em relação à inflação desde 1996 (veja o estudo).

A tabela especifica o percentual de imposto cobrado sobre cada faixa de renda, além de estabelecer o montante isento. Ao ser atualizada, mais pessoas ficam isentas do imposto e aqueles que são tributados podem pagar menos. Em 2014, ficaram isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.710,78 por mês. Segundo o Sindifisco, caso os reajustes desde 1996 tivessem sido feitos conforme a inflação, teriam ficado isentos de pagar Imposto de Renda neste ano todos aqueles que ganham até R$ 2.761,56. Em março, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que os reajustes da tabela abaixo da inflação são inconstitucionais e pedindo que seja concedido o reajuste calculado pelo Sindifisco (veja aqui).

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Com informações do Senado Federal e do site: www.ioeste.com.br

 

 

 

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