18 maio de 2015
Brasil – Todo cuidado é pouco para evitar clonagem

É preciso ficar atento a sites de compras e, até mesmo a curiosos durante o pagamento. A clonagem de cartão de crédito está se disseminando e tirando o sono dos brasileiros. Diante dessa escalada, é preciso ter muito cuidado na hora de usar o dinheiro de plástico, pois a dor de cabeça é enorme. Os mais descuidados podem ter o nome inscrito na lista de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ficar sem condições de comprar a prazo da noite para o dia, o que pode causar um baque nas finanças.

Não há limites para os bandidos: as fraudes ocorrem em todos os meios, físico ou virtual. Por isso, antes de comprar qualquer coisa na rede on-line, verifique se as páginas são seguras, bem avaliadas e oferecem bom sistema de segurança, pois existem muitos sites criados por estelionatários para enganar os compradores desatentos. Um antivírus atualizado também faz toda a diferença e impede invasões de hackers, que roubam dados bancários e pessoais. Prestar atenção ao que se publica na internet, inclusive em redes sociais, é outra medida que pode salvar a conta bancária.

No comércio, nunca perca o cartão de vista. É preciso ficar de olho do momento em que você o entregou ao vendedor até o cartão retornar para as suas mãos. Em questão de segundos, uma pessoa mal intencionada pode anotar os seus dados. Com eles, qualquer um pode fazer compras na internet, mesmo sem saber a senha.

Existem quadrilhas especializadas em roubar cartões entregues em casa. Eles são clonados e devolvidos ao verdadeiro dono, que só percebe o problema quando vê a fatura. Buscar o cartão na agência, em vez de pedir para que ele seja entregue em casa, pode evitar que isso aconteça. Nesse e em outros tipos de golpe, é comum que um falso funcionário ligue para confirmar a senha do cartão. Se isso acontecer, não tenha dúvidas de que se trata de um golpe. Os bancos nunca pedem senhas de clientes, em nenhuma hipótese.

Muitos fraudadores conseguem descobrir as senhas dos cartões sem precisar invadir computadores ou se passar por funcionários do banco. Em geral, basta que tentem senhas fáceis, como números repetidos ou datas de aniversários. Por isso, escolha combinações diferentes e não ande com a senha anotada em papel ou no celular. Tomar esses cuidados e estar sempre atento ao extrato da conta são medidas que ajudam a evitar prejuízos e dor de cabeça.

Vandre Matheus Damasceno sabe bem os transtornos causados pela clonagem de cartão. Em setembro de 2013, ele recebeu uma mensagem no celular alertando sobre uma compra que não tinha feito, no valor de R$ 5,9 mil. Logo que recebeu a mensagem, ligou para o banco e explicou que outra pessoa tinha usado o cartão de crédito.

Embora o correto fosse o bloqueio do cartão e a não cobrança do valor, o banco manteve o débito no nome do Vandre, que foi parar no cadastro de inadimplentes por não ter pago uma compra que não era dele. A solução foi entrar com uma ação judicial contra o banco. Só em janeiro de 2015, mais de um ano depois, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização.

A responsabilidade em casos de clonagem é sempre do banco, mesmo que às vezes ele não reconheça a fraude, como no caso de Vandre. O mais comum — e vantajoso — é o banco aceitar e ressarcir. Isso porque, se a vítima resolve entrar com ação judicial, a imagem do banco fica abalada e os custos para ele são mais altos.

Adepto das compras on-line, Fábio Vaz, de 27 anos, não precisou recorrer à Justiça, mas levou um susto ao perceber que três passagens aéreas foram compradas com o seu cartão, em janeiro deste ano. Ao receber uma mensagem no celular avisando sobre o gasto, ele checou a fatura e, após confirmar que se tratava de fraude, ligou para o banco. “Eles perceberam uma movimentação atípica e bloquearam a conta. No dia seguinte, eu já tinha sido ressarcido”, disse.

Geralmente, os casos são resolvidos pelo banco dessa forma, sem maiores complicações. Quando isso não acontece, é porque provavelmente os mecanismos antifraude do banco não apontaram o golpe. “Pode ser que o banco tenha considerado a movimentação normal, dentro do padrão de compras do cliente”, explicou o advogado especialista em crimes digitais Márcio Chaves.

Por isso, a primeira providência a ser tomada ao perceber o golpe é ligar para o banco imediatamente, a fim de explicar a situação e solicitar o bloqueio do cartão. Em seguida, deve ser feito um boletim de ocorrência. Como no Distrito Federal não há delegacia especializada em crimes digitais, a queixa deve ser feita em qualquer delegacia. Se mesmo assim o banco não reconhecer a fraude, é hora de entrar com uma ação judicial.

“Durante o processo, é o banco que precisa provar que a compra não foi fraudada, e não o contrário. Caso o juiz dê ganho de causa ao portador do cartão, além de o banco ser obrigado a ressarcir a quantia em dobro, cabe indenização por danos morais”, explicou o advogado.

“Durante o processo, é o banco que precisa provar que a compra não foi fraudada, e não o contrário. Caso o juiz dê ganho de causa ao portador do cartão, além de o banco ser obrigado a ressarcir a quantia em dobro, cabe indenização por danos morais”

Márcio Chaves, advogado especialista em crimes digitais

 

Com informações do CDL Barreiras e Ioeste

 

 

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