23 fev de 2016
Oeste – Agricultura – RESTITUIÇÃO – STJ determina a devolução de valores à produtores rurais
A decisão alcança todos os produtores rurais do Brasil e não é mais necessário discutir o mérito, basta acionar o judiciário. (Foto: Divulgação)

Produtores Rurais que detinham financiamento rural junto ao Banco do Brasil em março de 1990, tanto de investimento como de custeio, podem reivindicar junto ao judiciário a devolução dos valores pagos a maior nos financiamentos agrícolas, por ocasião do Plano Collor.

Entenda o caso

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, o Banco Central e o Banco do Brasil.

Na decisão o STJ determinou a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados nos contratos de financiamento rural nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%. Com a decisão os produtores rurais que detinham financiamentos antes de março de 1990 podem reaver os valores indevidamente e/ou recalcular os valores em aberto, mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.

A decisão alcança todos os produtores rurais do Brasil que se enquadrem na situação acima descrita e não é mais necessário discutir o mérito, basta acionar o judiciário e fazer prova do financiamento rural na época, mediante cópia de contratos, comprovantes de liberação ou pagamento, ou ainda certidão da matrícula junto ao Registro de Imóveis do local onde financiavam a lavoura onde estão registradas as cédulas rurais.

O acórdão do STJ veio corrigir uma injustiça cometida contra o setor rural na década de 90. Nesta época houve um enorme endividamento do setor agrícola devido as providências do plano Collor. Com a inflação disparada, os preços dos produtos eram congelados e os contratos de financiamento eram majorados com altos índices de correção.

Em março de 1990, o produtor rural anoiteceu devendo 1.000 sacos de soja por exemplo, e amanheceu devendo 1.800, o que levou à quebra de inúmeros agricultores.

(Fonte: Instituto de Direito Tributário de Londrina –http://www.idtl.com.br )

 

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