Exportadores do agro ganham fôlego: Justiça derruba exigências de novo imposto da Reforma Tributária
A recente decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas exportações indiretas representa um avanço importante para o agronegócio brasileiro — setor que depende desse modelo para acessar o mercado internacional com eficiência e competitividade. Embora positiva, a sentença não elimina a necessidade de que produtores rurais, cooperativas e tradings busquem proteção judicial individual.
O tema ganhou ainda mais relevância após a aprovação da reforma tributária e da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS e a CBS. O artigo 82 da norma impôs condições inéditas para a suspensão dos tributos nas exportações indiretas, como certificação OEA e patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão — exigências que, na prática, excluem grande parte dos produtores e cooperativas do regime de desoneração.
Segundo o advogado Felipe Azevedo Maia, fundador do escritório AZM Advogados Associados, escritório que atende o ecossistema do agro, essas restrições contrariam frontalmente a imunidade constitucional das exportações. “O simples fato de se tratar de uma exportação já é suficiente para afastar a cobrança de impostos, ainda que realizada por meio de uma empresa comercial exportadora ou trading”, afirma Maia. “As novas exigências da LC 214/2025 criam barreiras incompatíveis com o texto constitucional.”
A decisão judicial reforça esse entendimento ao reconhecer que a imunidade deve ser plena, alcançando também as exportações indiretas — mecanismo essencial para o escoamento de commodities como soja, milho, café, algodão, carnes e açúcar, especialmente para pequenos e médios produtores que dependem das tradings para acessar compradores internacionais.
Apesar do avanço, Maia alerta que a decisão não tem efeito automático para todo o setor. “É fundamental que cada empresa ajuíze sua própria ação para ficar resguardada”, recomenda. “Sem uma decisão judicial específica, produtores e tradings continuam sujeitos às exigências do artigo 82, mesmo que elas sejam inconstitucionais.”
A decisão abre caminho para que produtores rurais, cooperativas e empresas comerciais exportadoras garantam a não incidência de IBS e CBS nas exportações indiretas, preservando a competitividade do agro brasileiro no mercado global. “Com segurança jurídica, as tradings podem continuar atuando como ponte entre pequenos produtores e o mercado externo, e o Brasil evita o risco de ‘exportar tributos’ — algo que comprometeria preços, margens e participação internacional”, conclui o advogado.