05 jun de 2026
Tarifa de 25% dos EUA contra produtos brasileiros: o que empresas precisam fazer agora para evitar prejuízos

Investigação comercial dos Estados Unidos avança para fase de consulta pública e pode afetar contratos, exportações e estratégias de negócios de empresas brasileiras

A proposta do governo dos Estados Unidos de aplicar uma sobretaxa de 25% sobre parte dos produtos brasileiros já mobiliza autoridades e exportadores.

A medida foi apresentada pelo USTR (United States Trade Representative) no âmbito de uma investigação conduzida com base na Seção 301 do Trade Act e ainda passará por consulta pública e audiência antes de uma eventual implementação. Embora haja indicação de exclusões relevantes, como café, carne bovina, energia, metais, terras raras e partes aeronáuticas, especialistas apontam que os impactos podem ir além da questão tarifária.

De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, o risco não se limita ao aumento de custos para exportação.

“Além do efeito tarifário, há um risco regulatório mais amplo, pois, a investigação americana envolve temas como comércio digital, meios de pagamento, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol, anticorrupção e desmatamento”, explica.

Como o Brasil pode reagir

No plano institucional, o Brasil dispõe de três caminhos para responder à iniciativa americana. “O Brasil tem três frentes principais. A primeira é diplomática e negocial, por meio de Itamaraty, MDIC, Camex e canais bilaterais com o USTR, buscando demonstrar que a medida é desproporcional ou incompatível com o comércio regular entre os dois países. Essa frente é relevante porque a tarifa ainda estaria em fase de consulta e pode ser modulada”, afirma Canutto.

A segunda alternativa envolve o sistema multilateral de comércio. “A segunda frente é multilateral, perante a OMC. O próprio Brasil já sustentou, em resposta anterior à investigação americana, que não reconhece a legitimidade de medidas unilaterais adotadas fora do marco jurídico da OMC”. Já a terceira possibilidade está no âmbito interno. “A terceira frente é doméstica, com base na Lei de Reciprocidade Econômica, Lei nº 15.122/2025, que criou instrumentos para o Brasil reagir a medidas unilaterais que prejudiquem sua competitividade internacional. Essa reação, no entanto, deve ser técnica e proporcional, porque uma escalada tarifária pode prejudicar importadores, cadeias produtivas brasileiras e consumidores nacionais, lembrando que, o Brasil já taxa as importações norte americanas em, pelo menos, 60%”, complementa o especialista.

Empresas devem agir antes da decisão final

Mesmo sem uma definição sobre a entrada em vigor das tarifas, empresas com exposição ao mercado americano já deveriam revisar suas operações. “Aquelas que possuem exportações para os EUA devem mapear quais produtos estariam sujeitos à tarifa, levando em consideração que uma tarifa de 25% pode tornar determinados contratos economicamente inviáveis”, diz o advogado.

O impacto tende a ser mais intenso em segmentos que operam com margens reduzidas e menor capacidade de repassar custos aos compradores.

“Os setores mais vulneráveis serão aqueles que exportam produtos não excepcionados, com baixa margem, forte concorrência internacional e baixa capacidade de repasse de preço ao comprador americano. A proposta divulgada indica exceções importantes para café, carne bovina, energia, metais, terras raras e partes aeronáuticas, o que reduz o impacto direto sobre alguns dos principais itens da pauta exportadora brasileira”, conclui.

A geopolítica por trás das isenções

Para Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados, especialista em Comércio Internacional e presidente da Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP, a lista de exceções revela a verdadeira estratégia americana.

“Essa é a contradição central da medida. Entre os produtos excluídos da tarifa estão carne bovina, café, frutas tropicais, petróleo, fertilizantes, aeronaves e peças aeronáuticas, justamente os itens que os EUA não conseguem substituir facilmente por outros fornecedores. Washington protege seu próprio abastecimento ao isentar os produtos em que o Brasil é fornecedor estratégico”, avalia o advogado.

Inglez de Souza ressalta ainda que o impacto real recairá sobre a indústria de bens de consumo e alerta para o pano de fundo da decisão. “Do ponto de vista geopolítico, trata-se de clara forma de pressionar o Brasil na agenda pendular entre China e Estados Unidos. O Brasil é colocado em posição incômoda para negociar sob pressão”, conclui.

Fontes:

Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial e Propriedade Intelectual. Mestrando em Compliance pela Washington & Lincoln University (EUA). Pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduado em Direito das Operações de Reestruturação Societária e pelo CEU Law School. LL.M. em Direito Corporativo pelo INSPER – RJ. Extensão em Direito Societário e Reestruturação Societária pela Vanderbilt University (TN – USA).

Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC/SP, possui formação executiva em Leading Professional Service Firms pela Harvard Business School, especialista em Comércio Internacional e Direito Econômico, professor de Direito na FAAP/SP e presidente da Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica da OAB/SP.

Fonte: ioeste

Oferecimento:

77 9 9926-6484 / 77 9 9979-1856