Antimicrobianos na produção animal: esclarecimentos sobre discussões regulatórias
Esclarecimentos sobre as discussões regulatórias envolvendo o uso de antimicrobianos na produção animal
A informação de que entidades representativas da cadeia de proteína animal solicitaram ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) a ampliação das restrições ao uso de determinadas moléculas antimicrobianas na produção animal estão gerando dúvidas e preocupações em produtores, nutricionistas, médicos-veterinários e demais agentes da cadeia produtiva, especialmente quanto à utilização de moléculas, como monensina, lasalocida, narasina, salinomicina e virginiamicina.
Diante desse cenário, a Phibro Saúde Animal considera importante esclarecer alguns pontos técnicos e regulatórios fundamentais.
O que está sendo discutido? Importante esclarecer que as discussões estão relacionadas aos requisitos aplicáveis aos protocolos de exportação para determinados mercados internacionais, especialmente União Europeia e Reino Unido.
Além disso, é preciso destacar que a regulamentação europeia não estabelece proibição generalizada dessas moléculas. O ponto central da discussão é a finalidade para a qual essas tecnologias são utilizadas.
De forma objetiva, as restrições estão relacionadas ao uso de antimicrobianos como melhoradores de desempenho, promotores de crescimento ou ferramentas destinadas ao aumento de rendimento produtivo de animais sadios.
Portanto, a discussão não se refere à molécula em si, mas à indicação para a qual ela está sendo utilizada.
O que isso significa na prática? Não há alteração automática das condições de uso dos produtos atualmente registrados no Brasil. Até o presente momento:
• Não foi publicada nova regulamentação pelo MAPA alterando as condições de uso de moléculas como monensina, lasalocida, narasina ou salinomicina
• Os produtos podem ser utilizados de acordo com seus respectivos registros e indicações aprovadas
• Eventuais alterações no futuro dependerão de manifestação e publicação oficial pelos órgãos reguladores competentes
Por esse motivo, não é correto concluir que essas moléculas estejam proibidas ou que sua utilização, por si só, impeça a comercialização dos animais.
A restrição é de finalidade, não de molécula. Um mesmo princípio ativo pode possuir diferentes indicações aprovadas pelos órgãos reguladores.
Dependendo do produto e de seu respectivo registro, uma mesma molécula pode ser utilizada para diferentes finalidades, incluindo:
• Controle, prevenção ou tratamento de enfermidades específicas
• Controle de coccidiose, prática amplamente reconhecida e fundamental para a saúde e o bem-estar animal
• Melhoria do desempenho zootécnico de animais sadios
Dessa forma, a avaliação regulatória deve considerar a finalidade de uso e a indicação aprovada para cada produto e não apenas a molécula isoladamente.
Situação da virginiamicina: o MAPA publicou a Portaria SDA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, determinando a descontinuação de seu uso como melhorador de desempenho e estabelecendo período de transição para adequação do mercado.
Paralelamente, a Phibro aguarda a conclusão do processo regulatório para ampliação do registro da molécula para uso terapêutico. Uma vez concedido pelas autoridades competentes, esse registro permitirá a utilização da virginiamicina, sob prescrição e acompanhamento de médico-veterinário, para finalidades específicas de prevenção e controle de enfermidades, preservando uma importante ferramenta para a saúde, o bem-estar animal e a eficiência dos sistemas de produção.
Compromisso com a informação técnica: a Phibro acompanha atentamente a evolução desse tema junto aos órgãos reguladores e entidades representativas do setor. A empresa segue comprometida em fornecer informações técnicas claras, baseadas em ciência e alinhadas às regulamentações vigentes, contribuindo para que produtores, nutricionistas, médicos-veterinários e parceiros comerciais possam tomar decisões com segurança e confiança.