O período – conhecido como blackout – corresponde à fase imediatamente anterior à entrada em operação do RH Bahia, quando as equipes de RH ficarão temporariamente sem o suporte de um sistema informatizado, já que o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIRH) será bloqueado para inclusões de qualquer natureza, incluindo vantagens e descontos. A seguir, resumimos algumas das principais determinações da portaria. A versão integral do documento pode ser consultada aqui.
Movimentação de pessoal – Os atos de movimentação de pessoal, como remoção, relotação, disposição ou cessão ficarão suspensos em todo o período de blackout. As movimentações poderão ser retomadas apenas após a entrada em operação do novo sistema.
Admissões, desligamentos e afastamentos – Se for imprescindível realizar durante o blackout admissões ou desligamentos de qualquer natureza, a orientação é processar e registrar as ocorrência em planilhas, incluindo as informações no RH Bahia, a partir de janeiro. O mesmo procedimento é válido para afastamentos com início, término ou prorrogação durante o blackout.
Verbas e diferenças salariais – Já as verbas ou diferenças salariais do período anterior à transição deverão ser apuradas e identificadas pelas Coordenações de RH em planilhas específicas e, a partir de 2 de janeiro de 2019, incluídas no novo sistema como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Mais informações em www.projetorhbahia.ba.gov.br
Fonte: SECOM-BA