20 dez de 2018
Bahia – Agricultura – Portaria regulamenta transição para o RH Bahia
Os órgãos autarquias e fundações estaduais agora contam com um instrumento legal para orientá-los no processo de transição para o RH Bahia, o novo sistema de gestão de Recurso Humanos, que deverá entrar em operação em todo o Poder Executivo Estadual a partir de janeiro de 2019. Publicada nesta quarta-feira 28 de novembro, a portaria no 16.106. da Secretaria de Administração do Estado (Saeb), dispõe sobre uma série de procedimentos especiais a serem adotados pelas organizações nas semanas dos próximos dias 6 a 31 de dezembro de 2019.

O período – conhecido como blackout – corresponde à fase imediatamente anterior à entrada em operação do RH Bahia, quando as equipes de RH ficarão temporariamente sem o suporte de um sistema informatizado, já que o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIRH) será bloqueado para inclusões de qualquer natureza, incluindo vantagens e descontos. A seguir, resumimos algumas das principais determinações da portaria. A versão integral do documento pode ser consultada aqui.

Folha de Pagamento – A folha de pagamento de dezembro – incluindo folhas especiais e adicionais – deverá ser fechada no SIRH no máximo até o dia 3 do mês. As ocorrências do período de blackout serão incluídas no RH Bahia, a partir da sua entrada em operação, em 2 de janeiro.

Movimentação de pessoal – Os atos de movimentação de pessoal, como remoção, relotação, disposição ou cessão ficarão suspensos em todo o período de blackout. As movimentações poderão ser retomadas apenas após a entrada em operação do novo sistema.

Admissões, desligamentos e afastamentos – Se for imprescindível realizar durante o blackout admissões ou desligamentos de qualquer natureza, a orientação é processar e registrar as ocorrência em planilhas, incluindo as informações no RH Bahia, a partir de janeiro. O mesmo procedimento é válido para afastamentos com início, término ou prorrogação durante o blackout.

Verbas e diferenças salariais – Já as verbas ou diferenças salariais do período anterior à transição deverão ser apuradas e identificadas pelas Coordenações de RH em planilhas específicas e, a partir de 2 de janeiro de 2019, incluídas no novo sistema como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Mais informações em www.projetorhbahia.ba.gov.br

Fonte: SECOM-BA

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