16 nov de 2017
Bahia – Agropecuária – Produtores devem adquirir vacinas contra Febre Aftosa em lojas credenciadas pela ADAB
Durante o período da campanha de vacinação contra a Febre Aftosa, que segue até 30 de novembro, os produtores deverão adquirir as vacinas diretamente em uma das revendas autorizadas pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). Por isso, a orientação é não deixar para última hora evitando a perda dos prazos. Devem ser vacinados bovinos e bubalinos de até dois anos de idade e declarados até 15 dias após a vacinação na ADAB.

Por tanto, esta ação é indispensável para que a Bahia permaneça livre da doença. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose. A Bahia é considerada zona livre da febre Aftosa nos últimos 20 anos. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho.

O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes. “O nosso objetivo é manter o status de zona livre de febre aftosa concedido à Bahia, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 16º ano consecutivo. Essa meta estabelecida pelo Governador, Rui Costa, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (SEAGRI), garantindo a manutenção de índices vacinais superiores a 90% e o cumprimento semestral das metas exigidas pelos organismos internacionais”, ressaltou o diretor-geral da ADAB, Paulo Cezar.

Ao manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do Governo, com distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.

Para facilitar a regularização aos produtores, toda declaração poderá ser feita pela internet acessando o site: www.adab.ba.gov.br. A meta este ano é imunizar cerca de 3,5 milhões de cabeças. Além da declaração dos animais na faixa etária de até dois anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias.

A Febre Aftosa

A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.

Segundo o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, “a enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico”, enfatizou. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a febre aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.

Declaração via web

Após acessar o site da ADAB, o produtor deverá inserir login e senha para ir até a tela de declaração, onde irá registrar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.

O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.

Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.

Breve Histórico sobre a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa no Estado da Bahia

1968: Criação do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado da Bahia – GERFAB;

1997: Último foco de Febre Aftosa registrado no Estado da Bahia, no município de Jussari;

1999: Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB;

2001: Certificação internacional do Estado da Bahia pela Organização Mundial de Sanidade Animal – OiE, como Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação;

2010: Extinção da Zona Tampão;

2011: Alteração da estratégia de vacinação: anual para os bovinos e bubalinos com idade acima de 24 meses (maio), e semestral para a faixa etária de 0 a 24 meses (maio e novembro);

Fonte: Fonte: ASCOM – ADAB

Oferecimento:

77 9 9926-6484 / 77 9 9979-1856