Ainda segundo o secretário Manoel Vitório, dado o caráter sistêmico das medidas, todos os secretários de Estado e os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo ficarão responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento das medidas previstas no decreto.
“O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas no Decreto serão permanentes e sistematizadas pelas secretarias de Administração, Planejamento e Fazenda, nas suas respectivas áreas de competência, visando a aferição do seu cumprimento. As exceções referentes aos serviços e aquisições essenciais de segurança, saúde, educação e fiscalização, precisarão ser previamente autorizadas também pelos titulares das três secretarias”, assinala Manoel Vitório.
Atribuições – A publicação determina que a celebração de contratos de prestação de serviços, termos de aditamento e de contratos de aquisição de bens deverá ser objeto de análise prévia pela Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) criada na estrutura de cada secretaria, visando à adequação dessas decisões aos limites previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a quantificação dos objetos dos contratos de aquisição de bens deverá se limitar à média de consumo dos últimos seis meses e ao planejamento de compras anual. Quanto aos contratos de locação, as unidades deverão seguir as disposições legais previstas pela Secretaria da Administração (Saeb) e se manifestar quanto ao valor proposto.
As Coordenações de Controle Interno, também instituídas em cada secretaria, irão acompanhar a adequada utilização dos veículos, os processos administrativos de contratação de serviços e aquisições de bens de consumo e permanentes, além dos processos de concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas. Competirá à Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda, promover a fiscalização das atividades a serem desenvolvidas por essas coordenações. Também no âmbito da Sefaz-Ba, a Coordenação de Qualidade do Gasto Público vai monitorar, por sua vez, os fluxos financeiros das despesas correntes de custeio, sinalizando correções de curso na hipótese de identificação de excessos no âmbito de qualquer unidade do Estado.
Ainda como garantia de controle, a realização de recepções, solenidades e demais eventos que impliquem em despesas ficarão subordinadas à autorização prévia da Secretaria de Comunicação (Secom) e as contratações de cursos, seminários, e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutoria interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea e concessão de diárias, deverão ser objeto de análise e manifestação técnica formal pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH/Saeb.
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Secom – Secretaria de Comunicação Social – Governo da Bahia