24 out de 2014
Barreiras – Câmara Municipal consegue sentença judicial que obriga a Embasa a prestar informações sobre arrecadação e repasses para o Fundo Municipal de Saneamento Básico de Barreiras

A Câmara Municipal de Barreiras conseguiu perante o Poder Judiciário Estadual, sentença favorável em Ação de Mandado de Segurança contra a Embasa, determinando a concessionária que é responsável pela gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que informe imediatamente o seu faturamento mensal, desde a data da renovação da concessão em Barreiras, por força da Lei Municipal 975/2011, de 06 de dezembro de 2011, bem como os respectivos valores financeiros que deveriam estar sendo repassados mensalmente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município, o que não tem sido feito até o momento, prejudicando enormemente o Município.

A decisão foi da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Marlise Freire Alvarenga, titular da Vara da Fazenda Pública em Barreiras, que baseou-se nos dispositivos da lei retro referida e no impecável posicionamento do Promotor de Justiça que avocando a Constituição Federal opinou favoravelmente pela concessão da medida. Segundo o Ministério Público, o poder de fiscalização da Casa Legislativa está amplamente delineado na Carta Política de 88, bem como na Lei Orgânica Municipal.

A Câmara Municipal tem sido firme na defesa das suas prerrogativas legais de Poder fiscalizador, principalmente neste caso onde tem encontrando resistência ilegal por parte do presidente da Embasa, senhor Abelardo de Oliveira Filho, forçando com que a Câmara sempre precise recorrer à Justiça para garantir os direitos da população barreirense, vez tratar-se de patrimônio público municipal.

 

A Embasa não tem prestado contas sobre as obras financiadas que está realizando em Barreiras nem sobre o seu faturamento e repasse dos valores devido para à Prefeitura e ao Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município. Em função dessa grave omissão prejudicial ao patrimônio público que estamos agindo na Justiça para fazer valer os direitos do Município. Não abrimos mão de defender os interesses da população, a Embasa terá que aprender a respeitar o povo de Barreiras e a observar o que lhe compete de responsabilidade para com a população”, afirmou o presidente Tito.

 Sentenca em Mandado de Seguranca – Para a EMBASA prestar informacoes sobre faturamento a Camara.

Com informações da Ascom – Câmara Municipal de Barreiras

 

 

 

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