12 jun de 2014
Barreiras: Justiça determina que Claro e Telemar reduzam em 40% valores cobrados por serviços de internet

Escrito por Oeste10.com, com informações da Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Saiu a sentença da subseção Judiciária de Barreiras, expedida pela 5ª turma do TRF da 1ª Região, que determina às empresas Telemar e Claro, a redução de 40% nos valores cobrados dos consumidores para o acesso à internet, 3G e ADSL – banda larga. A deficiência na qualidade dos serviços foi a razão da decisão judicial.

Ministério Público Federal (MPF) requereu, na ação, que as operadoras fossem impedidas de comercializar e habilitar novas linhas, até que pudessem comprovar a adequação dos serviços oferecidos aos usuários, relacionados à internet. Solicitou ainda, o ente público, a redução proporcional dos valores cobrados pelos serviços contratados no percentual de 50% e que as empresas apresentassem, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda larga, sob pena de multa diária.

O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente aos pedidos do MPF. Sentenciou que as empresas reduzam em 40% os valores cobrados dos usuários, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Claro e Telemar também devem apresentar, no prazo de 90 dias, projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda larga 3G e ADSL, sob pena de multa de R$ 10 mil.

A Claro recorreu ao TRF da 1.ª Região. A empresa se mostrou contrária à decisão e argumentou que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau seria “arbitrária e ilegal, ao determinar a redução do preço do serviço, eis que ausente a respectiva regulação, por parte da Anatel, acerca da certificação de adequação dos serviços prestados, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão”.

A 5ª Turma não concordou com as razões apresentadas pela empresa. “Demonstrada a má qualidade na prestação do serviço público de comunicação de dados (internet 3G e ADSL), no Município de Barreiras, como no caso, afigura-se cabível a concessão de antecipação da tutela, no sentido de impor-se a adoção de medidas necessárias tendentes à correção da eficiência apurada, bem assim, a redução do valor do preço cobrado pelos aludidos serviços”, segundo a decisão unânime.

Processo nº 0045079-17.2012.4.01.0000/BA
Decisão: 21/5/2014
Publicação: 30/5/2014

Com informações do Oeste 10 e do site: www.ioeste.com.br

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