05 set de 2017
Brasil – Agricultura – Adesão ao Refis da CFEM vai até novembro

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) receberão até 20 de novembro os pedidos das empresas interessadas na adesão ao Programa de Regularização de Débitos (PRD). Chamado popularmente de “Refis das dívidas não-tributárias”, inclui atrasados, multas e juros da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), paga pela exploração de minas.

 

A adesão é uma oportunidade de acerto de contas com o governo federal, quando se fala de itens fora da área tributária, aponta o diretor da Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola (Abracal) e do Sindicato da Indústria de Calcário de São Paulo (Sindical), o advogado Euclides Francisco Jutkoski.

 

Conhecida como “royalty da mineração”, a CFEM existe desde 1991 e é uma contribuição criada em função de a atividade de mineração estar atrelada à União. Extraído das jazidas, o calcário é industrializado e, em forma de pó, utilizado na agricultura para corrigir a acidez do solo. A produtividade da agricultura é maior em solos corrigidos.

O calcário no Brasil gerou aos cofres públicos perto de R$ 55 milhões no ano passado, com o recolhimento da CFEM. Em cinco anos, foram R$ 260 milhões. O recurso gerado pela CFEM é foi dividido entre União, estados e municípios.

 

O PRD foi criado pela Medida Provisória nº 780/17 e regulamentado pela portaria PGF nº 400/17. O programa inclui dívidas com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e com o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM).

O governo espera arrecadar R$ 1,5 bilhão somente em 2017 com o PRD. Atualmente, cerca de R$ 100 bilhões são devidos às autarquias e fundações federais.

 

Além das dívidas, multas e taxas, o governo incluiu os débitos parcelados anteriormente ou que estejam em discussão administrativa e judicial.

4 alternativas

Há quatro possibilidades de pagamento. Antes de uma decisão, Euclides recomenda que as empresas avaliem seu fluxo de caixa. Uma das alternativas de pagamento é em duas prestações, sendo a primeira de 50% do valor da dívida. A segunda prestação tem 90% de desconto nos juros e mora.

 

As outras opções são para pagamento de 20% do valor da dívida na primeira parcela. Daí, as condições variam – redução de 60% nos juros e mora para pagamento em 59 prestações, redução de 30% em 119 vezes ou sem desconto para até 239 prestações.

O devedor deve pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês do requerimento de adesão ao programa. As demais parcelas terão início em janeiro de 2018.

 

Fonte: Abracal (Associação brasileira dos Produtores de Calcário): Assessoria de Imprensa – Abracal

Texto originalmente publicado em:
Abracal
Autor: Abracal

 

 

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