01 jun de 2019
Brasil – Agricultura – Conheça a legislação sobre a identificação de produtos orgânicos

Ministério da Agricultura promove campanha nacional para ajudar o consumidor a identificar um produto orgânico certificado

Uma pesquisa do Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável (Organis) mostra que apenas 8% dos consumidores identificam o selo de produto orgânico no momento das compras no Brasil. A maioria dos clientes entrevistados (37%) reconhece os produtos como orgânicos a partir de outras informações contidas na embalagem do produto.

Para mudar essa realidade, o Ministério da Agricultura vai promover uma campanha nacional para informar ao consumidor como reconhecer o produto orgânico nos diversos espaços de comercialização.

“Você percebe na pesquisa que o reconhecimento do produto está muito ligado ao supermercado de confiança do consumidor. Mas, o selo brasileiro, que é o que traz a identidade real para o produto, está lá embaixo com 8% como reconhecimento do consumidor. Isso para nós é preocupante, porque de fato existem estabelecimentos que estão comercializando produtos orgânicos sem se preocuparem com a regularização do produto, porque também desconhecem as regras”, comentou Virgínia Lira, coordenadora de produção orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Veja como identificar se um produto é orgânico:

A diferença do alimento orgânico para o convencional vai além da ausência de resíduos agroquímicos. Para que o produto seja considerado orgânico, ele deve ser cultivado e processado de forma sustentável em todos as etapas da produção até o momento da comercialização. Vários aspectos ambientais, sociais e culturais são considerados. Para serem comercializados como orgânicos, os alimentos, processados ou não, devem ter na parte da frente da embalagem o selo “Produto Orgânico Brasil”, do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica (SisOrg).

A presença do selo atesta que todas as etapas de produção são agroecológicas, ou seja, o produto não foi cultivado com adubos, fertilizantes ou insumos químicos, artificiais, sintéticos, transgênicos, hormônios, antibióticos e não recebeu a aplicação de defensivos tóxicos, como herbicidas, fungicidas, nematicidas, entre outros critérios.

Já os alimentos industrializados só recebem o selo de certificação se tiverem mais de 95% de ingredientes de origem na agricultura orgânica. O produto que tiver entre 70 a 95% de ingredientes orgânicos, pode ser identificado no rótulo como “produto com ingredientes orgânicos”. Neste caso, a embalagem também deve listar os ingredientes não-orgânicos. Os produtos que tem menos de 70% de ingredientes orgânicos, não são considerados orgânicos.

Caso o alimento estiver fora da embalagem, exposto de forma avulsa ou a granel, o mercado deve colocar uma sinalização com os dados do produtor ou unidade responsável pelo produto. A falta da sinalização ou a comercialização de produto que tem rótulo de orgânico, mas não tem o selo do SisOrg, o estabelecimento será  notificação, o produto apreendido e o produtor responsável autuado e multado.

O Ministério da Agricultura alerta que a Nota Fiscal com a descrição do produto como orgânico não é garantia de procedência. O comprador deve exigir do produtor que os rótulos dos produtos venham com o selo federal do SisOrg.

Em restaurantes, lanchonetes e hotéis que tem produtos orgânicos no cardápio, o consumidor pode pedir ao estabelecimento a lista dos ingredientes e respectivos fornecedores.

Os hortifrútis expostos em bancas de feiras devem ser dispostos separadamente das hortaliças e frutas não orgânicas e o consumidor pode pedir cópia do certificado orgânico do produto ou uma declaração emitida pelo próprio produtor ou pela certificadora.

 

Fonte: Nação Agro

 

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