03 jul de 2020
Brasil – Agricultura – Embalagens com sobras de agrotóxicos devem ser devolvidas nas centrais de recebimento do Sistema Campo Limpo

Agricultor tem a obrigação legal de entregar as sobras de produtos regulamente fabricados e comercializados

São Paulo, julho de 2020 – Como acontece com as embalagens vazias e tampas, é obrigação legal do agricultor devolver as sobras pós-consumo de agrotóxicos nas centrais de recebimento do Sistema Campo Limpo – programa de logística reversa de embalagens vazias e sobras pós-consumo de defensivos agrícolas. A iniciativa atende à exigência estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10 e seu Decreto Regulamentador 7.404/10).

“É vital para o meio ambiente que os agricultores façam a sua parte e devolvam as sobras dentro das embalagens, devidamente tampadas. Mas só podem ser devolvidas as sobras de produtos regulamente fabricados e comercializados”, alerta João Cesar M. Rando, diretor-presidente do inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), entidade gestora do Sistema.

Isso significa que só podem ser entregues sobras de agrotóxicos impróprios para o uso (produtos registrados nos órgãos federais competentes, mas que estejam com data de validade vencida ou apresentem avaria que impossibilite seu uso); ou de agrotóxicos cujo registro foi cancelado (sem ter o registro proibido, mas que não tem mais recomendação de uso).

O agricultor deve confirmar se a unidade indicada na nota fiscal para devolução das embalagens vazias está apta a receber também as sobras de produto e agendar a devolução dos dois materiais. Para devolver, é possível utilizar o adEV, ferramenta de agendamento eletrônico (http://agendamento.inpev.org.br/Page/Home.aspx).

Sobre o inpEV

Desde 2002, o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) é entidade gestora do Sistema Campo Limpo nas atividades de destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas e promove ações de conscientização e educação ambiental sobre o tema, conforme previsto em legislação. É uma instituição sem fins lucrativos formada por mais de 100 empresas e nove entidades representativas da indústria do setor, distribuidores e agricultores.

Sobre o Sistema Campo Limpo

O Sistema Campo Limpo tem como base o princípio das responsabilidades compartilhadas entre todos os elos da cadeia produtiva (agricultores, fabricantes e canais de distribuição, com apoio do poder público) para realizar a logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas. O Brasil é referência mundial na destinação ambientalmente correta do material, encaminhando 94% de embalagens plásticas primárias para reciclagem ou incineração.

Mais informações sobre o inpEV e o Sistema Campo Limpo estão disponíveis no site http://www.inpev.org.br, no Facebook Youtube Instagram .

Fonte: Assessoria inpEV

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