25 abr de 2018
Brasil – Agricultura – Garantir segurança jurídica é assegurar produção com preservação do produtor rural, afirma ministro interino do Meio Ambiente

Em reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), nesta terça-feira (24), o ministro interino do Meio Ambiente, Edson Duarte, declarou que o novo critério para compensação de Reserva Legal, trazido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da constitucionalidade do Código Florestal, cria um ambiente de insegurança jurídica ao processo de regularização ambiental no Brasil.

 

Para Duarte, a nova definição de “identidade ecológica” em detrimento do conceito de bioma acarreta uma dificuldade para aplicação das cotas de reserva ambiental no País, o que prejudica a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O ministro substituto pediu à presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que a Frente participe de uma ação conjunta com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em reunião, na próxima semana, com a Advocacia-Geral da União (AGU) para tratar do tema, além de encontros com os ministros do STF.

 

“Nem a legislação brasileira nem a comunidade científica reconhecem tal conceito. Precisamos demonstrar à Suprema Corte que essa definição não tem aplicabilidade. Ela compromete a credibilidade de um movimento único e histórico que foi feito no Brasil com o CAR, onde permitiu que o produtor rural esteja regularizado”, disse o ministro interino. Para ele, garantir segurança jurídica no campo é garantir que o produtor rural continue produzindo e exercendo seu papel de preservador ambiental. “O Ministério não irá efetivar uma política nacional de meio ambiente sem a participação do produtor brasileiro. O setor rural precisa do patrimônio natural para produzir”, ressaltou Duarte.

Para a presidente da FPA, o novo conceito fragiliza importantes avanços já conquistados, como o CAR e o PRA. “Essa nova definição não existe tecnicamente e põe em risco uma das maiores ferramentas para quem preserva e cumpre a lei ambiental no País, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já são mais de 5 milhões de propriedades inscritas”, disse Tereza Cristina. Segundo a deputada, a mudança de entendimento pela Suprema Corte gera discricionariedade dos órgãos ambientais estaduais e dúvidas na aplicação pelos produtores rurais.

 

Na ocasião, o ministro interino ainda reiterou que o produtor rural deve ser reconhecido por manter a floresta de pé e que a questão ambiental não deve ser impedimento para os avanços necessários ao desenvolvimento do País. “É preciso estabelecer um diálogo contínuo e transparente do Executivo com o Legislativo e o setor produtivo brasileiro. A questão ambiental deve ser um ativo indispensável para o diferencial competitivo do Brasil”, destacou.

 

“Sem regulamentar, cria-se um ambiente propício para práticas ilegais”, afirmou Valdir Colatto (MDB-SC)

Coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB-SC), reforçou também a necessidade de regulamentação imediata do PRA (Programa de Regularização Ambiental) e das cotas de reserva ambiental para que se garanta, por meio de lei, a compensação do produtor rural e a continuidade da preservação do meio ambiente. “Sem regulamentar, cria-se um ambiente propício para práticas ilegais e para insegurança jurídica”, ressaltou o deputado.

 

Entenda o caso – Dentre os instrumentos adotados pelo novo Código Florestal para controle ambiental e monitoramento do desmatamento foi instituído o CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). Sua principal função é permitir que proprietários com passivo de Reserva Legal fiquem em conformidade com a lei, a um menor custo, e, ao mesmo tempo, recompensar quem preserva vegetação nativa acima dos percentuais exigidos pela lei. Assim, quem tem vegetação excedente pode emitir CRA, e quem tem déficit de Reserva Legal pode compensá-lo comprando o CRA de imóveis rurais situados no mesmo bioma.

 

O novo Código Florestal adotou o critério do bioma para fins de compensação da Reserva Legal, porém este critério foi objeto de impugnação em dois dispositivos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento sobre a constitucionalidade da nova legislação. A Suprema Corte definiu um novo conceito, o de identidade ideológica, como critério para essas compensações.

Funrural – Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter incluído na pauta de julgamento do dia 17 de maio os embargos declaratórios em relação ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) protocolou na Casa Civil pedido de prorrogação, por mais 60 dias, do prazo de adesão ao Programa de Regularização Rural (PRR), que se encerra no próximo dia 30. Para a presidente da FPA, a prorrogação se faz necessária diante do ambiente de insegurança jurídica que ainda aflige os produtores rurais, com a indefinição do STF sobre a constitucionalidade da contribuição.

Autor do projeto de lei 9252/2017, que trata do fim do passivo do Furnural e tramita em caráter de urgência para votação em plenário na Câmara, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) destacou que o momento é de concentrar esforços na prorrogação do prazo de adesão ao PRR. “Acredito que com a sinalização do STF, o mais importante agora seja conseguir que o prazo seja estendido para garantir a regularização”, afirmou Goergen.

Fonte: FPA

Texto originalmente publicado em:
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