03 jun de 2017
Brasil – Agricultura – Leilão contrata frete para envio de 22,4 mil toneladas de milho para municípios do Nordeste

Em continuidade às operações de apoio aos pequenos criadores de animais cadastrados no Programa de Vendas em Balcão (PROVB), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizou, nesta sexta-feira (02), mais um leilão eletrônico para a contratação de frete de milho deste ano. A quantidade contratada foi relativa ao transporte de 24,9 mil toneladas do grão para o Nordeste, onde produto será vendido a preço subsidiado de R$ 33,00 a saca de 60 Kg.

Este preço, com subvenção, foi autorizado pelo Conselho Interministerial de Estoques Públicos (CIEP) e é amparado pela Portaria Interministerial Nº 780, de 7 de março de 2017. Com isso, os pequenos criadores e agroindústrias de pequeno porte do Nordeste podem adquirir até 10 toneladas de milho por mês, limitadas ao consumo de seu plantel.

 

O milho a ser removido está estocado em Mato Grosso e terá como destino diversos municípios. Maceió (2 mil t) e Palmeira dos Índios (3 mil t) em Alagoas; Campina Grande (5 mil t), Patos (3 mil t) e Monteiro (2 mil t) na Paraíba; Petrolina (2 mil t) em Pernambuco; e Floriano (1 mil t), Parnaíba (2 mil t), Picos (489,7 t) e Teresina (2 mil t) no Piauí. O produto deve começar a chegar nas unidades no final do mês de junho.

 

Além das remoções para o Nordeste, houve contratação de frete também, por meio da mesma operação, para envio de 2,5 mil t de milho em grãos para Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo. Neste caso, não se aplica o preço subvencionado previsto na Portaria Nº 780. O valor de venda é calculado quinzenalmente tendo como referência o mercado atacadista local, e o limite por criador é de 14 toneladas por mês.

 

O Programa de Vendas em Balcão permite que pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos entre outros, incluindo microagroindústrias de beneficiamento e produção de ração, adquiram produto dos estoques públicos sem intermediários. Para comprar o milho pelo Programa, é necessário registro prévio no Cadastro Técnico do Programa de Vendas em Balcão da Conab.

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Fonte: Conab

Texto originalmente publicado em:
Conab
Autor: Conab
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