Ficam suspensas as recomendações para o controle da doença Ferrugem asiática – Phakopsora pachyrhizi na cultura da soja do registro de produtos elencados nesta publicação.
Confira o Ato na Integra:
O Coordenador-Geral de Agroquímicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, art. 74, da Portaria nº 99 de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, considerando os artigos 8º e 9º da Portaria nº 84, de 16 de agosto de 2016, considerando a Nota Técnica nº 06/2017 Processo nº 21016.000844/2016-27 e considerando as conclusões da Comissão Técnica de Reavaliação Agronômica de Produtos Formulados de Agrotóxicos e Afins Registrados para o Controle de Phakopsora pachyhizi na cultura da Soja, resolve:
Secretaria de Defesa Agropecuária – ATO No- 46, DE 9 DE JUNHO DE 2017
Os Titulares de Registro dos produtos relacionados no item 1 terão o prazo de até 120 dias corridos a partir da data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, para efetuar a exclusão da recomendação de uso para o controle da Phakopsora pachyrhizi na cultura da soja das bulas dos produtos citados.
Fonte: ATO No- 46, DE 9 DE JUNHO DE 2017, DOU, do dia 14/06/17 Link para conferência: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2017&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=176