09 maio de 2017
Brasil – Agricultura – Mediação: um caminho alternativo para a empresa rural familiar

Por Annelise Contin e Patrícia Fernandes Ferreira Voigt

No Brasil, a quantidade de empresas familiares chega a 85% e um dos setores com expressivo número de famílias empresárias é o do agronegócio, o qual vem se intensificando no cenário nacional ao longo dos anos como uma das principais forças da economia brasileira.

 

As organizações familiares possuem particularidades que as diferenciam das outras, já que elas podem se revelar fonte de diversos conflitos, de tal sorte que somente cerca de 5% das empresas familiares chegam à terceira geração. Ao contrário do que se pode pensar, as causas desse término precoce não residem no cometimento de erros estratégicos, condições adversas de mercado ou outro obstáculo comum ao meio empresarial. Na realidade, 65% das empresas familiares terminam por conflitos entre os sócios familiares, pois as relações familiares e empresariais tendem a se misturar, dificultando o diálogo e a resolução das questões controvertidas dentro da empresa, situação que remete à figura da mediação.

 

A Mediação Empresarial é um instrumento contemporâneo de prevenção e resolução de conflitos que vem crescendo nas empresas, antes de se optar pela via judicial, visto que negar o conflito bem como acirrá-lo mediante a utilização de ações judiciais contribuirá para o enfraquecimento de relações importantes, prejudicando a construção de consenso e o alinhamento de interesses tão essenciais para uma gestão eficiente.

 

A intervenção do mediador busca fortalecer a relação entre as partes envolvidas no conflito, facilitando e melhorando a comunicação que, até então, muitas vezes pode estar resumida a discussões desgastantes e improdutivas. Permite, ainda, que cada um fique confortável em expressar suas opiniões abertamente, sejam elas profissionais ou emocionais, tendo em vista que o sigilo e a confidencialidade pautam o processo da mediação, possibilitando às partes envolvidas se desfazerem de divergências do passado, buscando construir um futuro mais harmonioso e evitando que novos conflitos surjam ou tentando administrá-los de uma melhor forma.

 

Esse tipo de mediação é um método que se mostra essencial e vantajoso para uma boa administração, em que os desacordos são abordados de uma forma efetiva, através de métodos adequados ao problema apresentado, possibilitando uma redução de custo financeiro e de desgaste emocional.

A intenção da mediação não é necessariamente chegar a um acordo rapidamente, mas sim proporcionar uma troca de interesses entre os envolvidos, de modo que possam refletir e detectar suas reais intenções, possibilitando a abertura de novos horizontes para que eles mesmos enxerguem opções e caminhos para resolver os seus próprios conflitos.

 

Nota-se que não é necessário que haja um conflito instaurado. A mediação pode ser usada preventivamente de modo a contribuir para a fluidez da comunicação e alinhamento de interesses ou ainda como forma de tratar construtivamente o conflito já deflagrado, trabalho que algumas empresas e mediadores já vêm desenvolvendo com sucesso. A inserção da mediação na rotina das empresas familiares passa a ser, portanto, um instrumento de boa governança.

 

A Câmara de Mediação da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro emitiu um documento sobre a mediação e destaca seus benefícios: (1) A mediação é mais célere do que um processo judicial; (2) Está resguardada pela confidencialidade; (3) Costuma ser bastante eficaz na resolução das questões, pois trata dos interesses e não das posições; (4) Representa menor custo financeiro e emocional, em relação ao Judiciário e à Arbitragem; (5) Possibilita o controle dos riscos; (6) e tende a preservar ou, até mesmo, restaurar a relação afetiva, social e/ou negocial entre as partes.

 

É importante que se reconheçam esses benefícios, uma vez que o clima organizacional já prejudicado, com possíveis impactos na produtividade do empreendimento, precisa ser restaurado mais rapidamente, e a harmonia interna necessita ser retomada, a fim de que a empresa volte ao seu ritmo normal.

Não à toa, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) recomenda expressamente o uso da mediação para os conflitos entre sócios, devendo tal instrumento estar previsto no estatuto/contrato social ou em compromisso firmado entre as partes.

 

Diante de tamanha representatividade social dos negócios familiares e da propensão ao conflito, a Safras & Cifras – que atua há quase 30 anos trabalhando com empresas rurais familiares de todo o país – destaca que é fundamental os gestores de organizações atentarem para a importância de a empresa familiar ter uma legítima e efetiva preocupação com a gestão dos conflitos, seja entre sócios parentes ou entre os demais membros que participam desse ambiente, o que se traduzirá num indicador de boa governança e mostrará que a corporação está alinhada aos novo tempos. Para tanto, a mediação deve exercer importante papel de protagonismo.

 

 

Fonte: Ascom Safras & Cifras
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