29 jul de 2019
Brasil – Agricultura – O que muda para as empresas brasileiras com o acordo do Mercosul e União Europeia?

Muito tem se falado sobre o acordo de livre mercado entre o Mercosul e a União Europeia e seus impactos na economia brasileira. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o acordo pode adicionar quase US $ 10 bilhões em exportações do Brasil para a UE. Negociado por mais de 20 anos, representa o maior pacto comercial já firmado por ambas as partes, com a criação de um mercado de 780 milhões de consumidores.

O Brasil exportou mais de US $ 42 bilhões para a UE em 2018, aproximadamente 18% do total exportado pelo país. Isso significa que, ao reduzir as alíquotas e as legislações, o acordo oferece oportunidades de negócios ainda maiores para as empresas nacionais. No entanto, o pacto também ressalta a necessidade de mudança nas políticas das empresas nacionais.

 

Segundo Rodrigo Zambon, diretor sub-regional da TMF Group no Brasil, o acordo ainda levará algum tempo para entrar em vigor, dando às empresas o tempo necessário para fazer ajustes. “O acordo ainda precisa passar por 28 países, então o tempo para preparar seu negócio sem sair prejudicado é agora”, acrescentou. Confira as 5 principais características que devem ser adotadas pelas empresas brasileiras para que elas possam participar ativamente do acordo.

Todos os alimentos importados devem cumprir os padrões da UE – as regras se aplicam a todos os produtos vendidos na UE, sejam produzidos internamente ou importados, então as empresas brasileiras precisam se assegurar que estão em conformidade com todas asregras. Por exemplo: garantir informações adequadas e transparentes sobre a origem, conteúdo e rotulagem.

 

Compromissos relativos à inspeção do trabalho e à saúde e segurança no trabalho – as empresas que pretendem fazer acordos comerciais nos países da UE devem assegurar que os direitos trabalhistas fundamentais, definidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), são cumpridos e respeitados.

Acordos comerciais não devem acontecer às custas do meio ambiente – segundo o acordo, as empresas devem promover o desenvolvimento sustentável e concordar em não baixar os padrões ambientais, a fim de promover o comércio e atrair investimentos. O acordo também incorpora o chamado “princípio da precaução”. Se houver alguma suspeita de desmatamento ou uso de agrotóxicos não permitidos na UE, o bloco econômico pode vetar a importação do produto brasileiro, mesmo quando a análise científica não é conclusiva.

 

Sólidas disposições relativas aos direitos de propriedade intelectual – o Brasil comprometeu-se a atualizar sua legislação relacionada a propriedade intelectual com base em padrões internacionais de legislação. Exemplos dessa estratégia são a seção de direitos autorais e a seção de marcas registradas, à qual as empresas terão que obedecer.

Transparência e o uso de padrões internacionais – Diferentes regulamentações técnicas e regras/padrões para produtos de outros mercados podem ser um grande obstáculo para os exportadores, porque eles impõem custos extras para adaptação. O acordo promove a transparência e o uso de padrões internacionais para facilitar o acesso ao mercado, ao mesmo tempo em que protege os níveis de proteção que cada parte considera adequados.
Para Zambon, começar a entender e implementar planos de ação criará uma vantagem competitiva quando o acordo entrar em vigor. “As empresas que começarem a atualizar suas políticas agora terão mais tempo para se adaptar e provavelmente menos custos para implementar, do que aquelas que deixam para o último minuto”, disse ele.

Fonte: TMF Group

 

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