30 maio de 2017
Brasil – Agricultura – “Os agricultores são os verdadeiros ambientalistas”, avalia Colatto

Conhecido como o novo Código Florestal Brasileiro, a Lei 12.651/2012 completa cinco anos de vigência neste mês de maio. O Código foi tema do seminário promovido na última quinta-feira (25) pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) foi o idealizador desta lei. O parlamentar esclarece que foram mais de 10 anos de trabalho dedicados à atualização de uma lei criada em 1965, para por fim, chegar-se a Lei 12.651/2012 que busca contemplar a realidade de um país tão grande e diverso como o Brasil.

 

Colatto destaca que reajustar a legislação florestal que havia sido criada em 1965 foi um desafio e resultado de um trabalho abrangente, ouvindo a população urbana e rural de norte a sul do país. O deputado integrou uma comissão especial que debateu a proposta em âmbito federal, deste modo, participou de inúmeras audiências públicas onde foram contabilizadas realidades nacionais e internacionais. Essa iniciativa originou a proposta final do Código Florestal Brasileiro.

“Toda essa discussão foi iniciada a partir do projeto de lei nº 5.367/2009 que apresentei na Câmara dos Deputados e que, baseado no Código Estadual de Santa Catarina, previa a instituição de um Código Ambiental Brasileiro respeitando as peculiaridades de todas as regiões do país”, expõe Colatto.

 

O Código é entendido pelo deputado como o maior programa ambiental e de reflorestamento do mundo, pois garante a Reserva Legal para áreas acima de quatro módulos fiscais, preserva 20% das florestas na região Sul, 35% no Centro Oeste e 80% na Amazônia. Além disso, todos os cursos de água têm Área de Proteção Permanente (APP), regeneração ou replantio e mantém a mata ciliar de 30 a 500 metros, conforme a largura do rio em áreas não consolidadas. Para as áreas consolidadas, para qualquer curso de água por propriedade ou matricula terá de mata ciliar: até 1 módulo fiscal 5 metros, 1 até 2 módulos fiscais 8 metros, 2 até 4 módulos fiscais 15 metros, acima de 4 módulos fiscais 20 a 100 metros conforme definição do PRA.

 

Com a aprovação da Lei 12.651 em 25 de maio de 2012, iniciou-se o  Cadastro Ambiental Rural (CAR) para reconhecer todos os imóveis rurais no país. O CAR, regulamentado pelo Decreto nº 7830/2012, é feito por meio eletrônico, e, é considerado um raio X da propriedade. Com ele, traça-se um mapa digital onde se registra a ocupação territorial da propriedade para regularização ambiental, quando necessário.

Durante o seminário, Colatto ressaltou que quem fez cumprir o Código Florestal nesses cinco anos, foram os agricultores, que providenciaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Na prática, são os agricultores que fazem o meio ambiente, eles são os verdadeiros ambientalistas”, defendeu o deputado. No entanto, o governo ainda não regulamentou muitos dos artigos da lei. “Temos uma série de itens no Código que a União, o Estado, teriam que fazer e ainda não fizeram”, completou o parlamentar.

 

Entre os pontos que ainda não foram cumpridos, Colatto aponta a regulamentação do serviço ambiental relacionado às Cotas de Reserva Ambiental (CRA), o programa de conversação de multas, além da questão do apoio técnico abordado no artigo 54 e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Após o seminário definiu-se pela criação de um grupo de trabalho liderado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, para buscar um diálogo com o Ministério do Meio Ambiente. A iniciativa visa uma solução sustentável para colocar em prática o Código Florestal Brasileiro. “Temos que ocupar racionalmente, tecnicamente e harmonicamente este país”, defendeu o parlamentar.

Fonte: Frente Parlamentar da Agropecuária

Texto originalmente publicado em:
Frente Parlamentar da Agropecuária
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