06 ago de 2017
Brasil – Agricultura – Para a Aiba, MP do Funrural não atende à demanda do setor, mas pode ser aperfeiçoada

A Medida Provisória 793/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), foi publicada nesta terça-feira (08), no Diário Oficial da União. A PRR trata do pagamento das dívidas acumuladas pelos produtores rurais pessoas físicas pelo não pagamento da Contribuição Social Rural (Funrural). A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), entende que é consenso que o texto da MP não atende à demanda do setor, mas acredita que ela poderá ser aperfeiçoada no Congresso para garantir o melhor atendimento a todos os setores envolvidos na cadeia produtiva.

 

Para a Aiba, questões como o prazo de adesão, o percentual para a adesão fixado em 4%, a obrigatoriedade de desistência dos recursos e ações judiciais, as irrisórias reduções de juros, multas de mora e honorários advocatícios, a inclusão do produtor pessoa jurídica e a possibilidade de escolha entre a folha de pagamento e a comercialização, ainda precisam ser debatidos após apresentação das emendas.

 

“Gostaríamos de lembrar que não se pode desconsiderar o fato de que, em sua maioria, o produtor rural deixou de pagar o imposto em virtude de estar amparado por liminares, lastreadas pela decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF), e que o passivo foi criado em decorrência disso”, argumentou o presidente da Aiba, Celestino Zanella.

 

No dia 31 de julho, a Aiba divulgou nota apoiando o Projeto de Resolução no Senado (PRS) n.º 13/2017 que suspende a cobrança do Funrural e que seria votado no dia 02 de agosto. Representantes da Associação estiveram em Brasília e entregaram o documento para os senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal que participarão da votação que será remarcada.

 

Histórico Funrural

 

Em 2011, o STF considerou o Funrural inconstitucional, decisão que beneficiou milhares de produtores rurais que ganharam liminares na justiça contra o tributo, gerando um passivo. Porém, no dia 30 de março de 2017, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança. A partir daí, criou-se uma situação de incerteza e preocupação entre os produtores rurais no que se refere à cobrança e, principalmente, pela dívida acumulada durante o período de vigência da liminar.

Fonte: Ascom Aiba

 

 

Oferecimento:

77 9 9926-6484 / 77 9 9979-1856