07 out de 2020
Brasil – Agricultura – Produtor tem até 29 de dezembro de 2020 para negociar seus débitos originários de crédito rural e inscritos em Dívida Ativa da União

Produtores afetados pela pandemia podem renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União

No dia 30 de setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 21.561 da Procuradoria Feral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece as condições para uma negociação de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

Essa portaria faz parte do Programa de Retomada Fiscal da PGFN, e tem como objetivo beneficiar produtores rurais que tem débitos inscritos em DAU e que foram afetados pela crise econômica causada pelo coronavírus (COVID19), o que prejudicou a capacidade de geração de renda. Mesmo os produtores que estejam em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido podem aderir a essa negociação. Segundo a PGFN, essa portaria irá beneficiar em torno de 210 mil produtores.

CLIQUE AQUI e leia o Comunicado Técnico na ìntegra.

Fonte: Superintendência Técnica da CNA

Oferecimento:

77 9 9926-6484 / 77 9 9979-1856