21 dez de 2017
Brasil – Agricultura – Rejeitada proposta para indexar preço da água à inflação

CNRH poderá intervir somente em última instância

Os Comitês de Bacias Hídricas vão continuar à frente das decisões relativas à cobrança pelo uso da água nas propriedades rurais, conforme garante a Lei 9.433/1997. Após intensa discussão durante a última reunião extraordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), nesta terça-feira (19/12), em Brasília, a proposta da Agência Nacional de Águas (ANA) para instituir um indexador inflacionário para o preço público unitário de pagamento pelo uso da água, a partir de 2018, foi reprovada. No entanto, uma alteração na redação da legislação garantirá ao CNRH o direito de propor alterações, em última instância, caso os comitês não o façam.

 

Ivo Mello, diretor da Federação Brasileira de Plantio Direto e Irrigação (Febrapdp), e membro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, contou que um novo pedido de prorrogação do prazo para a votação foi negado durante a plenária. Segundo ele, a análise da resolução foi amplamente apreciada das 10h às 15h para se chegar ao acordo final, que manteve a prerrogativa de discutir e encaminhar propostas de preços e seus possíveis indexadores no âmbito dos comitês.

 

“Essa matéria foi a pauta mais importante por ser objeto de pedido de vistas de praticamente todos os conselheiros, na ultima reunião, em outubro. E nós, os usuários, apresentamos pelo menos quatro justificativas de pedidos de vistas de todos os setores. O nosso foi em parceria com a CNA, onde um advogado tributarista explanou vários motivos pelos quais a medida não seria cabível e até não seria legal por determinados olhares da lei.Tiveram apresentações de várias evidências, inclusive de ofícios de comitês, como o Paranaíba, que enviou um ofício afirmando que não estaria de acordo com essa resolução”, revela.

 

Mello explica que, em termos de futuro, as coisas continuarão como antes, apenas em certa medida, porque após a mudança se os comitês não estiverem aptos para decidir sobre valores, indexadores e taxas para cobrança pelo uso da água terão que repassar essa responsabilidade para o CNRH. E o movimento agora precisa ser no sentido de capacitar esses Comitês de Bacia Hídrica.

 

“Devemos mobilizar os comitês, já que não houve uma mobilização anterior. Mobilizar para que eles saibam, entendam, discutam, internalizem e estejam preparados. Porque uma lei federal, uma resolução de um conselho nacional, mesmo não valendo nos estados ainda, deverá nortear as futuras legislações ou regulamentações de leis de cobrança de uso da água em outros estados da federação”, analisa.

 

Fonte: FEBRAPDP

 

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