10 jul de 2016
Brasil – Eleições 2016 – O que pode e o que não pode – Tire suas dúvidas abaixo:

O USO DO NÚMERO DO CANDIDATO JÁ VEM SENDO USADO, COMO POR EXEMPLO EM ADESIVOS. JÁ É PERMITIDO? JÁ QUE O NÚMERO FAZ ALUSÃO AO CANDIDATO.

A propaganda eleitoral possui início no dia 16 de agosto de 2016. Toda e qualquer propaganda iniciada antes deste período poderá ser considerada como antecipada. Apesar do número utilizado ser o número do partido político do candidato, a ensejar uma espécie de propaganda partidária, o TSE em diversas ocasiões se manifestou no sentido que qualquer forma de incutir na cabeça do eleitor, ainda que de forma dissimulada, que determinado candidato é mais apto a exercer a função pública antes do período permitido para realização de propaganda poderá ensejar propaganda eleitoral antecipada subliminar.

 

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