
Como foi feito o novo mapa
Os especialistas informam que os dados de entrada para desenvolvimento do trabalho de avaliação do potencial das terras do Brasil para uso agrícola são oriundos do Mapa de Solos do Brasil, na escala 1:250.000, lançado pelo IBGE em 2018, conjugado ao Mapa de Áreas não Desmatadas da Amazônica Legal, conforme mapeamento de 2007 do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), liderado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e ao Mapa de Unidades de Conservação de Proteção Integral e Terras Indígenas, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em 2020.
O pesquisador Amaury de Carvalho Filho explica que o trabalho foi realizado de acordo com o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola da Terras, método adotado pela Embrapa, desenvolvido para atender necessidades gerais de planejamento do uso das terras e propiciar a decodificação das informações técnicas disponibilizadas nos levantamentos pedológicos. Esses estudos viabilizam a aplicação prática do inventário dos recursos de solos de determinada área ou região, cuja distribuição espacial é representada em mapas de solos de diferentes escalas.
Para interpretar a grande quantidade de dados disponíveis no mapa de solos do Brasil, a avaliação foi realizada por meio do estabelecimento de cruzamentos entre as diferentes características expressas na denominação dos solos, correspondentes aos quatro níveis do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SiBCS), e informações de textura, tipo de horizonte superficial, saturação por bases, relevo e ocorrência de pedregosidade, rochosidade e erosão.
“Os trabalhos de avaliação da aptidão agrícola por meio desse método são realizados há bastante tempo, abrangendo áreas de dimensões variadas, desde microbacias até grandes regiões, incluindo unidades da federação. Mas ainda não havia sido realizada uma avaliação semelhante a essa que estamos lançando, que aborda todo o território nacional de uma forma integrada”, acrescenta.
O pesquisador ressalta, ainda, que foram excluídas dessa avaliação as áreas de unidades de conservação, estaduais e federais, e as terras indígenas, bem como as áreas não desmatadas da Amazônia Legal. “Assim, devido à condição especial do bioma Amazônia, reserva natural da biodiversidade, somente suas áreas desmatadas foram consideradas na avaliação da aptidão agrícola, com o propósito de embasar a exploração sustentável das terras já incorporadas ao processo produtivo.”
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