21 out de 2021
Brasil – Mapa – Novo decreto do governo federal sobre agrotóxicos exige capacitação para aplicadores

Foto: Adapar.

Com o objetivo de reformular o processo de análise de registro de agrotóxicos, facilitar a pesquisa para viabilizar a incorporação de tecnologias e adotar ações que protejam os aplicadores, o governo federal publicou o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021. Ele altera algumas regras em relação à produção, registro, utilização, importação e exportação desses produtos no Brasil.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função dos avanços práticos e tecnológicos no setor. O próprio Decreto 4074/2002, que vigorava até agora, já tinha sofrido alterações ao longo do tempo, a última em 2009, para se adequar às demandas e à necessidade de harmonização com os avanços científicos.

Um deles é a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais que atuam nessa atividade no campo. A ideia é que, conhecendo as boas práticas e os riscos, haja respeito ao meio ambiente, garantia de segurança alimentar e salvaguarda da saúde humana. O Ministério ainda definirá as diretrizes mínimas para os cursos de capacitação dos aplicadores.

O decreto também possibilita incluir recomendação para a agricultura orgânica em produtos comerciais já registrados, como os biológicos e microbiológicos, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para esse fim.

Além disso, são isentos de registro produtos aprovados para agricultura orgânica quando forem exclusivamente para uso próprio em qualquer sistema de produção. Espera-se que, com essa prática, mais agricultores usem produtos de base biológica e orgânica.

Com o objetivo de aumentar a concorrência, possibilitar registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e desburocratizar e agilizar o sistema de análise, o documento estabelece novas regras em relação a prazos, que deixam de ser fixos e passam a ser definidos conforme a complexidade e priorizações técnicas.

Fonte: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do PR

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