20 abr de 2014
Brasil – MINISTRA CÁRMEN LÚCIA VAI JULGAR HABEAS CORPUS DE MARCOS PRISCO

O advogado Tiago Dinoemerson, integrante da equipe de defesa do vereador Marco Prisco, líder da greve encerrada na última quinta-feira, 17 pela PM da Bahia, passa a ter o seu pedido habeas corpus avaliado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.

O pedido de soltura seria apurado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que está viajando e, portanto a responsabilidade foi repassada para a ministra, a qual ainda não se pronunciou sobre o caso. Prisco é presidente da Associação de Soldados, Bombeiros e seus Familiares (Aspra) em todo estado.

O líder grevista responde ação penal por oito crimes, devido à manifestação semelhante ocorrida em 2012, em que exercia a posição de líder.

De acordo com informações da imprensa baiana, o vereador estava celebrando a Páscoa com os (três) filhos menores na última sexta-feira, 18, quando foi preso por mais de cinquenta policiais, os quais chegaram de helicópteros. A detenção ocorreu em um resort na Costa do Sauípe/Salvador – BA.

Nota do MPE sobre prisão de Marco Prisco

Na manhã de sábado, 19, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota explicando a medida decretada pela Justiça Federal que decretou a prisão de Marco Prisco.

O órgão esclarece que ele responde por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, em processo que tramita na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.

O MPF ainda citou que, a prisão de Prisco foi realizada com o objetivo de garantir a ordem pública e preservar a segurança no estado.

Confira a nota na íntegra

A respeito da prisão preventiva de Marco Prisco Caldas, o Ministério Público Federal presta os seguintes esclarecimentos:

A medida foi requerida pelo MPF e decretada pela Justiça Federal na Bahia para a garantia da ordem pública.

Marco Prisco responde a ação penal por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, em processo que está em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Mesmo denunciado pela prática de crimes contra a segurança nacional, continuou ostensivamente a instigar o uso da violência e da desordem e a liderar movimentos grevistas expressamente proibidos pela Constituição Federal, não só no Estado da Bahia, como em outras unidades da federação, apostando na política do terror.

O denunciado liderou a realização de três greves ilegais de policiais militares no Estado da Bahia e de consequências nefastas para os cidadãos baianos. Apenas entre os dias 16 e 18 deste mês de abril, período em que os policiais militares interromperam suas atividades, mais de cem pessoas foram assassinadas em Salvador, além de terem sido praticados saques, “arrastões”, roubos e a restrição ao direito de ir e vir dos cidadãos. Enfim, instalou-se entre a população baiana verdadeiro estado de pânico generalizado.

Entre as hipóteses legais para a decretação da prisão preventiva estão a garantia da ordem pública e a necessidade de preservar a sociedade contra a possibilidade de que o réu continue a reincidir em práticas delitivas. Todos os elementos, portanto, para o pedido de prisão preventiva e seu deferimento pela Justiça Federal estão presentes em relação a Marcos Prisco.

O Ministério Público Federal, que tem entre suas missões assegurar a ordem pública e os direitos fundamentais de todos os cidadãos à segurança pública, à liberdade e à vida, promoverá todas as medidas necessárias para a proteção do Estado Democrático de Direito e da sociedade.

 

Com informações do Alô Alô Salomão

 

 

 

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