03 ago de 2021
Brasil – Piscicultura – Mais de 3 mil pescadores de Pernambuco já se recadastraram no Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira

O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador

Aprimeira etapa processo de cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria de Pescador e Pescadora Profissional começou em Pernambuco, e, em quase um mês, alcançou mais de 3 mil pescadores, que já fizeram o recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0). Nesta fase, que segue até o dia 31 de agosto, devem realizar a atualização cadastral no novo sistema apenas os pescadores com inscrição como residentes no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida.

A segunda etapa terá início no dia 1º de outubro, quando pescadores e pescadoras de todo o Brasil deverão realizar o recadastramento no novo sistema. Essa fase é voltada para aqueles que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022.

O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

Também a partir de 1º de outubro será aberto o cadastramento para pescadores de todo o país com registro inicial. Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior.

Em 1º de novembro de 2021 começa a quarta e última etapa, com o início do cadastramento, em todo o país, para pescadores com protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional, ou pescadores com a Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão. Essa etapa também finalizará em 30 de setembro de 2022.

Orientações

Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benéficos previdenciários e trabalhistas, à exemplo o seguro-defeso, aposentaria e auxílios doença ou maternidade.

Como primeiro passo para o recadastro, o pescador deverá acessar o SisRGP 4.0 por meio de uma conta no GOV.BR e realizar sua prova de vida, optando obrigatoriamente por uma das opções de login: validação facial no aplicativo Meu GOV.BR; Internet Banking; ou Certificado digital.

>> Assista vídeo com instruções para criar conta uma no GOV.BR

Após o login, o pescador deve acessar o serviço “Sistemas Disponíveis SisRGP 4.0”, escolher a opção Registro Pescador Profissional e solicitar o acesso.

Pronto, o sistema de Registro Pescador Profissional ficará disponível para realizar a solicitação de recadastramento.

>> Clique para assistir vídeo com passo a passo para realizar o recadastramento de pescador

>> Saiba mais sobre o cadastramento e recadastramento de pescador profissional

Confira o cronograma da Secretária de Aquicultura e Pesca do Mapa:

Público

Data de início

Data de término

1ª etapa: Recadastramento dos pescadores residentes no estado de Pernambuco.

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação de DEFERIDA.

07/07/2021

31/08/2021

2ª etapa: Recadastramento em todo território nacional

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação DEFERIDA, inclusive aqueles contemplados na 1ª etapa e que não tenham realizado o recadastramento.

1º/10/2021

30/09/2022

3ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional de pescadores sem protocolo

  • Pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional;

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação SUSPENSA sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo;

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação CANCELADA e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença (desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir do cancelamento).

1º/10/2021

Enquanto houver demanda

4ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional dos pescadores com protocolo ou com Licença de Pescador Profissional na situação SUSPENSA:

  • Pessoas físicas com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, devidamente regularizado;

  • Pescador com Licença em situação SUSPENSA ou CANCELADA e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento;

  • Pescador com Licença na situação SUSPENSA, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador Profissional e com comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas.

1º/11/2021

30/09/2022

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Adriana Rodrigues
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