19 mar de 2024
Brasil – Senado – Política para manejo do pequi é aprovada pela CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que cria a política nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e demais frutos nativos do Cerrado. A CMA é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A reunião foi conduzida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 1.970/2019 recebeu voto favorável do relator, Jorge Kajuru, e agora será analisado pela Comissão de Agricultura (CRA).

O texto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, exceto quando a árvore estiver morta ou seca, quando estiver dificultando a implantação de projeto agrossilvopastoril, quando estiver em área destinada a serviço de utilidade pública, sendo necessária autorização do órgão competente.

De acordo com a proposta, a política de manejo do pequi tem como objetivos, entre outros, incentivar a preservação de áreas de ocorrência do pequizeiro e de outros produtos nativos do Cerrado; identificar as comunidades tradicionais que vivam da coleta desses frutos; pesquisar o folclore relacionado ao tema e promover eventos culturais a fim de estimular o turismo; incentivar o comércio desses produtos e desenvolver selos de qualidade e de procedência.

Para o relator, a criação de uma política específica para o manejo do pequi e outros frutos pode contribuir para a preservação do Cerrado, pois vai estimular a exploração sustentável de recursos naturais. Segundo Kajuru, a exploração do pequi, usado na culinária e na produção de cosméticos e biodiesel, corresponde a 3% do extrativismo vegetal não madeireiro no Brasil.

— O Cerrado é um bioma que fornece à sociedade brasileira recursos naturais que, se bem manejados e geridos, são renováveis e possibilitam um uso econômico sustentável.

Kajuru rejeitou a emenda do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) que pretendia excluir a proibição do corte do pequizeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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