01 maio de 2024
Brasil – Tecnologia – Drones para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Entenda em que condições as aeronaves remotamente pilotadas podem ser usadas para fins de georreferenciamento e certificação de imóvel rural

Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no país.

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais relativas aos imóveis rurais. É executado por profissional habilitado e credenciado junto ao Incra, contratado pelo titular do imóvel rural.

As coordenadas georreferenciadas da propriedade devem ser enviadas ao Sistema de Gestão Fundiária do Instituto para validação e certificação.

Georreferenciamento de imóveis rurais com drones

A nova edição do manual prevê a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de drones.

Outro avanço é uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS ao nível de usuário.

O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos por RTK.

Segundo o manual técnico, no posicionamento por sensoriamento remoto, obtêm-se informações geométricas de elementos físicos, de forma indireta, com precisão e confiabilidade devidamente avaliadas, a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados.

Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos:

  • Aerofotogrametria;

  • Radar aerotransportado;

  • Laser scanner aerotransportado; e

  • Sensores orbitais (satélites).

Ainda segundo o manual, dentro da categoria de aerolevantamento, os levantamentos realizados com Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely Piloted Aircraft – RPAs, popularmente conhecidas como drones) têm sido uma das opções mais apropriadas.

Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por Sensoriamento Remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado. Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).

Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação supramencionadas, deve-se estar devidamente habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Fonte: MundoGeo

Oferecimento:

77 9 9926-6484 / 77 9 9979-1856