17 set de 2014
Eleições 2014 – É Lei: o cidadão pode manifestar seu pensamento na internet sobre as eleições

Os candidatos, as propostas, etc. – só não pode fazer isso anonimamente e, caso solicitado, deve conceder direito de resposta, conforme a legislação.

“É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta (…), e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.” Lei 9.504/1997

 

 

 

Com informações do Senado e do Blog Ioeste

 

 

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