Os candidatos, as propostas, etc. – só não pode fazer isso anonimamente e, caso solicitado, deve conceder direito de resposta, conforme a legislação.
“É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta (…), e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.” Lei 9.504/1997
Com informações do Senado e do Blog Ioeste