04 maio de 2017
Oeste – Agronegócios – Em Audiência Pública, Abrapa contesta cobrança do Funrural sobre receita bruta do produtor pessoa física

Entidade compôs a mesa na Audiência Pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal e enfatizou o impacto do tributo sobre a lucratividade do cotonicultor.

“Taxar a renda bruta significa taxar os insumos agropecuários. E é graças a eles, a essas tecnologias, grande parte do sucesso do setor, e das práticas que garantem a conservação do meio ambiente e a viabilidade econômica do negócio. Taxar a renda bruta é ignorar que os agricultores brasileiros têm o compromisso de se superar em todas as safras para serem competitivos”. Essas considerações, a respeito da constitucionalidade da cobrança da Contribuição Social Rural, o Funrural, sobre a renda bruta do produtor rural pessoa física, foram feitas hoje  (03/05) pelo vice-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e presidente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), Júlio Cézar Busato, durante a Audiência Pública realizada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, na qual compõe a mesa, representando a Abrapa como expositor.

 

Representantes das diversas associações estaduais ligadas à Abrapa estiveram presentes na audiência, que atende aos requerimentos de n.º 350/2017, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze  –  PP/RS e outros, e de n.º 351/2017, de autoria do deputado Jerônimo Goergen – PP/RS, que ocorreu no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, em Brasília-DF.

 

Desde que o STF julgou constitucional, no dia 30 de março, o pagamento do Funrural, a Abrapa tem se posicionado contra o tributo, que vai de encontro à decisão tomada pelo próprio STF em 2010, quando o imposto foi julgado inconstitucional. Busato ressaltou em sua fala a insegurança jurídica causada pelo recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, além de instituir um novo tributo, cuja natureza tem sido questionada, gerou um grande passivo para o produtor rural, tanto para os que – amparados por ações judiciais contra o pagamento do Funrural– deixaram de pagar a contribuição previdenciária, quanto para os que a depositaram em juízo.

 

Lucratividade comprometida

 

Em sua fala, Júlio Busato apresentou o impacto do Funrural sobre a lucratividade do cotonicultor. Segundo o vice-presidente da Abrapa, para plantar um hectare de algodão, o produtor de algodão tem um custo de R$7,8 mil, com faturamento médio estimado de R$8,5 mil, considerada a cotação atual de US$0,70 por libra-peso, e a produtividade média de 240 arrobas de algodão em capulho por hectare. Isso gera uma lucratividade média de R$700. Nessas condições, o Funrural, cuja alíquota é de 2,1%, calculado sobre o faturamento bruto do produtor, equivale a R$178,50. “São 26% sobre a receita bruta do produtor!”, alerta Busato.

A Abrapa defende a criação de um Projeto de Lei que altere a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e permita que o empregador rural possa optar por recolher as contribuições previdenciárias sobre a receita da atividade ou sobre a folha de pagamentos.

 

“Essa discussão é extremamente importante para a democracia e deveria ter precedido o a votação do dia 30 de março. Nós, produtores rurais, nunca nos furtamos a pagar os impostos que nos cabem, desde que eles sejam justos. Esperamos contribuir para uma solução que corrija os problemas que o Funrural, da forma como foi aprovado, traz para o setor”, disse o presidente da Abrapa, Arlindo Moura.

 

Ascom Abrapa

 

 

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