16 jul de 2019
Oeste da Bahia – Ação que transferiu 366 mil hectares a um único homem pode ser anulada, diz Procuradoria de Justiça da Bahia

Ministério Público até hoje não foi autorizado a se pronunciar em processo que, da noite para o dia, retirou terras de 300 agricultores em Formosa do Rio Preto

A Procuradoria de Justiça da Bahia questionou a proibição de participação do Ministério Público na controversa ação que transferiu a um único homem 366 mil hectares de terras em Formosa do Rio Preto, no Oeste do Estado, causando prejuízo a cerca de 300 agricultores. Segundo a procuradoria, o processo pode ser anulado, já que envolve evidente interesse público, social e ambiental, o que demanda atuação do Ministério Público.

Até agora, porém, os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Moutinho, que julgaram a causa, recusaram o pedido do Ministério Público de atuar no processo em primeira instância.

Em pronunciamento feito dentro de um recurso nessa mesma ação, a Procuradoria de Justiça (braço do MP que atua na segunda instância, perante o Tribunal de Justiça) ressaltou a necessidade de atuação do Ministério Público, devido ao “evidente interesse público e social que sobressai na ação”.

A procuradoria ressaltou que “foi obstada a atuação” do Ministério Público no processo e afirmou que eventual comprovação de desrespeito aos direitos constitucionais e infraconstitucionais dos envolvidos na causa “dão ensejo à nulidade absoluta de todo o feito”.

“A própria magnitude da área em disputa e o vasto alcance das pessoas potencialmente lesadas pela inversão da posse em favor de um único particular apresentam fortes indícios de que o latifúndio alberga terras que ultrapassam  fronteiras com potencial repercussão ambiental, o que aponta a necessária atuação do Ministério Público (…), sendo um dos pilares do estado de direito a atribuição do Ministério Público em defesa dos interesses sociais”, afirmou a procuradoria no pronunciamento.

O órgão também requereu a intimação pessoal do representante do Ministério Público com atuação em Formosa do Rio Preto para esclarecimentos sobre eventual atuação extrajudicial no mesmo processo.

RELEMBRE O CASO

Em abril de 2017, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio deu uma liminar que, da noite para o dia, transferiu a posse de 366 mil hectares de terras ao mecânico José Valter Dias. A área equivale a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador. Na mesma liminar, o juiz determinou que cerca de 300 agricultores que ocupam a região desde a década de 1980 deixassem as terras imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi dada sem ouvir os agricultores e nem o Ministério Público, que pediu, sem sucesso, para participar do processo. O juiz acabou se declarando suspeito e abandonando o caso.
Os agricultores, entretanto, se viram coagidos a firmar acordos pelos quais são obrigados a pagar a uma holding parte de sua produção para permanecer nas terras.

Em 17 de dezembro de 2018, uma nova juíza designada pelo TJBA para atuar no local, Marivalda Moutino, deu uma sentença confirmando a liminar e transferindo a posse das terras, agora no mérito, a José Valter Dias.

Apesar dos pedidos do Ministério Público para ingressar na causa, a juíza rejeitou mais uma vez a participação. “No caso da presente demanda, a intervenção do Ministério Público não se opera em face do que dispõe o art. 178, incisos do Novo Código de Processo Civil, para exercer o custus legis, porque não há interesse público ou social aferido na presente ação, tratando-se de demanda de interesse privado de natureza possessória, que não é conflito agrário”, escreveu Marivalda Moutinho em sua decisão.

O artigo mencionado pela juíza afirma que o Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (…) nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz, e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Fonte: Nadja Assessoria de imprensa Coaceral

 

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