Os produtores rurais da Bahia devem ficar atentos ao decreto nº 16.963/2016, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18). O texto determina os procedimentos específicos necessários para a regularização ambiental de atividades e empreendimentos agrossilvopastoris.
De acordo com a publicação, as áreas rurais destinadas às atividades ou empreendimentos classificados como Agricultura (de Sequeiro e/ou Irrigada) ou Pecuária Extensiva, consolidadas ou não consolidadas, estarão sujeitas à autorização por procedimento especial de licenciamento ambiental que será concedida eletronicamente através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos – SEIA.
Para obtenção deste ato, que também confere a regularidade ambiental das propriedades rurais, o requerente deverá informar:
Outros procedimentos específicos foram definidos pela portaria nº 12.251/2016 do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), publicada nesta sexta-feira (19).
O objetivo do decreto é aperfeiçoar a regularização ambiental das atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris (agricultura de sequeiro e irrigada) ou pecuária extensiva, estabelecendo o procedimento especial de licenciamento ambiental e as condições à emissão de autorização por procedimento especial de licenciamento. Segundo o secretário de meio ambiente do estado, Eugênio Spengler, com a alteração o governo pretende assegurar qualidade, transparência e segurança ambiental, econômica e social aos produtores na Bahia.
Acesse aqui para consultar o decreto publicado.
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Ascom Aiba com informações da Ascom Sema.