16 jun de 2026
Reforma Tributária abre nova disputa no agro: produtores podem perder créditos e bancar parte da desoneração do hortifrúti

Embora frutas, verduras e legumes tenham sido beneficiados com alíquota zero de IBS e CBS, interpretação das regras sobre créditos tributários pode gerar reflexos para produtores rurais e para toda a cadeia de alimentos

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma. A medida foi recebida de forma positiva pelo setor por reduzir a carga tributária incidente sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica de alimentos.

Apesar do benefício, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: os produtores rurais poderão manter os créditos tributários acumulados na aquisição de insumos utilizados na produção ou serão obrigados a realizar estornos desses valores?

A resposta dependerá da interpretação de diferentes dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025. Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos gerados ao longo da cadeia produtiva poderá ser preservada ou transformada em custo efetivo para o produtor, com reflexos sobre a rentabilidade das operações e a formação dos preços dos alimentos.

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a discussão surge da leitura conjunta dos artigos 49, 50, 52 e 148 da legislação, que tratam do funcionamento da não cumulatividade e das hipóteses de manutenção ou estorno de créditos no novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, afirma.

O ponto central da controvérsia está na própria redação do artigo 148. Diferentemente de outras hipóteses previstas na legislação, o dispositivo não utiliza o termo “isenção” e tampouco faz referência apenas à aplicação de alíquota zero. O texto estabelece que os produtos hortifrúti ficam sujeitos à “redução a zero das alíquotas” do IBS e da CBS.

Embora a diferença pareça meramente técnica, ela pode produzir consequências econômicas relevantes.

Isso porque os artigos 49 e 50 da Lei Complementar 214/2025 estabelecem situações em que operações submetidas à alíquota zero podem resultar em restrições ao aproveitamento de créditos ou até exigir seu estorno. Por outro lado, o artigo 52 prevê expressamente que a redução de alíquota não implica a anulação dos créditos vinculados às operações anteriores.

Na avaliação de Gustavo, a interpretação de que o hortifrúti está submetido a uma hipótese de redução de alíquota, ainda que em 100%, encontra respaldo na própria estrutura da legislação.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, explica.

Caso prevaleça um entendimento diferente, os impactos podem ser significativos para os produtores rurais. Créditos gerados na aquisição de fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, sistemas de irrigação, peças de reposição, serviços de manutenção, máquinas e equipamentos poderiam deixar de ser integralmente recuperados.

Na prática, valores pagos ao longo da cadeia produtiva passariam a compor o custo efetivo da produção agrícola.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca.

A preocupação ganha relevância porque a não cumulatividade ampla figura entre os pilares do novo modelo tributário. O objetivo da Reforma é justamente evitar que tributos se acumulem nas diversas etapas da produção e comercialização, reduzindo distorções econômicas e aumentando a eficiência do sistema.

Além disso, a própria Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos para ressarcimento de saldos credores, o que, segundo o especialista do setor tributário, reforça a intenção de preservar a recuperação dos créditos ao longo da cadeia econômica.

Embora ainda seja cedo para apontar qual interpretação prevalecerá, a expectativa é de que o tema seja objeto de debates técnicos, regulamentações complementares e, eventualmente, discussões administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário avance em sua implementação.

Para o agronegócio, a definição desse entendimento poderá influenciar diretamente indicadores estratégicos das propriedades rurais, como custo de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e capacidade de investimento.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Gustavo.

Sobre a Lastro

Fundada em 14 de julho de 2005, a Lastro é uma empresa especializada em consultoria tributária para o agronegócio, com foco na recuperação de créditos de ICMS para produtores rurais e Imposto de Renda. Ao longo de quase duas décadas, construiu uma carteira com mais de 2.000 clientes e consolidou-se como referência no mercado. Atualmente, a Lastro é gerida por Gustavo Lopes Venâncio e Viviane Gomieri Morales, ambos formados em Direito pela PUC-Campinas. A empresa conta com departamentos especializados, sistemas próprios, consultoria e auditoria, atuando de forma integrada na gestão da vida tributária do produtor rural, com eficiência, qualidade e redução de riscos fiscais.

Saiba mais: https://www.lastroagronegocios.com.br/

Fonte: ioeste

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