O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) julgou improcedente a ação civil pública que buscava restringir o uso do herbicida glifosato no Estado. A corte reconheceu a ilegitimidade passiva da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O acórdão foi publicado em 8 de janeiro de 2026.
