30 set de 2016
Barreiras – Eleições 2016 – JUSTIÇA CONDENA TVWEB A PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA DO CANDIDATO TITO 45.
Por veicular matéria mentirosa contra o candidato a prefeito Carlos Tito do 45, o blog TV WEB foi condenado a retirar da sua página na internet as informações caluniosas contra o candidato e também a publicar o presente direito de resposta.
O que ficou provado foi que Tito não foi condenado por qualquer crime, muito menos a pena de prisão em regime fechado por prejudicar pessoas, com golpe do seguro; como falsamente desinformou o Blog TV Web. Os documentos provam que a notícia é inverídica, sem compromisso com a honestidade da informação.
A notícia é sabidamente falsa extrapola o direito de informação, tendo como objetivo constranger, difamar, injuriar, caluniar e criar uma imagem e conceitos falsos do candidato Tito.
A sentença que concedeu o presente direito de resposta diz que a noticia de condenação em regime fechado é evidentemente “inverídica, pois nos autos da ação penal, conforme extrato de consulta ao portal e-SAJ, a referida ação teve extinta a punibilidade por prescrição”.
Diz a sentença, referindo-se a publicação: “… notório o prejuízo que a indigitada matéria jornalística causa à campanha do candidato…”
“ Logo é de reconhecer o extrapolamento do direito de expressão, atraindo a incidência do artigo 58 , da Lei nº 9.504/97.“
A sentença da Justiça Eleitoral concedeu o direito de resposta contra a desinformação produzida pelo blog TV Web ao falar de suposta condenação do candidato Carlos Tito em regime fechado por prática de crime.
A notícia plantada teve cunho unicamente de propaganda negativa, extravasando, a não mais poder, a responsabilidade e liberdade jornalísticas, tentando ridicularizar o candidato frente ao eleitorado.
A matéria da TV Web que foi retirada do ar por determinação da Justiça eleitoral buscava prejudicar o candidato ofendido que obteve na justiça o presente direito de resposta para esclarecer que não existe qualquer condenação contra o candidato.
O Blog TV Web infringiu a Lei Eleitoral e foi condenado a tirar a matéria ofensiva de circulação e o dono do blog, Thiago Portela, junto com o próprio blog forma condenados a pagamento de multa de cinco mil reais cada um, por ofender as regras da propaganda eleitoral, totalizando um valor de R$ 10 mil reais de multa, que o blog condenado está tentando reverter, mas o recurso de nº 310-34.2016.6.05.0070 no TRE já recebeu parecer do PRE pelo seu desprovimento.
TVWEB
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